PROVIMENTO CSM Nº 2.593/2021 – Dispõe sobre o cancelamento da suspensão de expediente forense nas datas designadas para o Carnaval no ano de 2021

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2021, CONSIDERANDO o decidido no Provimento CSM nº 2584/2020,  

CONSIDERANDO o decidido pelo Governo do Estado de São Paulo, sobre o cancelamento do ponto facultativo de Carnaval,  para tentar conter o avanço da Covid-19 no Estado; 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; 

RESOLVE: 

Art. 1º – Cancelar as suspensões de expediente previstas para os dias 15 e 16/02/2021, para todas as Unidades do Poder  Judiciário deste Estado, alterando, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.584/2020. 

Art. 2º – Revogar o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.584/2020, para que seja reestabelecido o horário normal do expediente  forense no dia 17/02/2021. 

Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.  

São Paulo, 02 de fevereiro de 2021. 

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO,  Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO,  Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA  COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.

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