Dispõe sobre alteração da Portaria 8647/2012, que especifica a necessidade de regulamentar o uso das viaturas para atender os serviços técnicos nas Comarcas da Capital e do Interior nas eventuais designações de Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso das viaturas para atender os serviços técnicos nas comarcas da Capital e do Interior, visando uma melhor prestação jurisdicional, bem como a conveniência em se adequar a racionalização de seu uso,
RESOLVE:
Art. 1º – Revoga-se o parágrafo único do Artigo 1ª da Portaria nº 8.647/2012, acrescenta-se ao mesmo dispositivo os §1º, §2º e §3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Em alternativa ao uso de viaturas da frota do Tribunal de Justiça, o transporte de Assistente Social ou Psicólogo, previsto no “caput” deste artigo, poderá ser realizado por meio do serviço “TAXI-TJSP” desde que a Comarca de origem ou a de destino possua disponibilidade para o uso do Taxi Corporativo, devendo o solicitante observar o regulamento deste serviço que se encontra disponível no Link: https://tjsp.sharepoint.com/teams/TaxiTJSP, cujas dúvidas para utilização poderão ser dirimidas encaminhando-se e-mail para taxitjsp@tjsp.jus.br;
§ 2º. Havendo disponibilidade do serviço de TAXI-TJSP, os profissionais mencionados no “caput” deste artigo poderão fazer uso para execução de suas tarefas, lembrando que o ponto de partida deverá ser prédio do TJSP, sendo vedada a utilização do serviço para deslocamento a partir ou com destino à sua residência;
§ 3º. Na impossibilidade de cumprimento das hipóteses de transporte previstas no “caput” e § 1º deste artigo, o Juízo solicitante deverá enviar requerimento com respectiva justificativa à Presidência do Tribunal de Justiça, endereçada a Diretoria de Logística da Secretaria de Administração.”
Art. 2º – As demais disposições da Portaria nº 8.647/2012 ficam mantidas na íntegra.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de março de 2021.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça.