Portaria 9.954/2021 – Uso das viaturas para atender serviços técnicos

Dispõe sobre alteração da Portaria 8647/2012, que especifica a necessidade de regulamentar o uso das viaturas para  atender os serviços técnicos nas Comarcas da Capital e do Interior nas eventuais designações de Assistentes Sociais e  Psicólogos Judiciários. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso das viaturas para atender os serviços técnicos nas comarcas da  Capital e do Interior, visando uma melhor prestação jurisdicional, bem como a conveniência em se adequar a racionalização de  seu uso, 

RESOLVE: 

Art. 1º – Revoga-se o parágrafo único do Artigo 1ª da Portaria nº 8.647/2012, acrescenta-se ao mesmo dispositivo os §1º,  §2º e §3º que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 1º. Em alternativa ao uso de viaturas da frota do Tribunal de Justiça, o transporte de Assistente Social ou Psicólogo, previsto no  “caput” deste artigo, poderá ser realizado por meio do serviço “TAXI-TJSP” desde que a Comarca de origem ou a de destino possua  disponibilidade para o uso do Taxi Corporativo, devendo o solicitante observar o regulamento deste serviço que se encontra disponível  no Link: https://tjsp.sharepoint.com/teams/TaxiTJSP, cujas dúvidas para utilização poderão ser dirimidas encaminhando-se e-mail para  taxitjsp@tjsp.jus.br; 

§ 2º. Havendo disponibilidade do serviço de TAXI-TJSP, os profissionais mencionados no “caput” deste artigo poderão fazer uso  para execução de suas tarefas, lembrando que o ponto de partida deverá ser prédio do TJSP, sendo vedada a utilização do serviço para  deslocamento a partir ou com destino à sua residência; 

§ 3º. Na impossibilidade de cumprimento das hipóteses de transporte previstas no “caput” e § 1º deste artigo, o Juízo solicitante  deverá enviar requerimento com respectiva justificativa à Presidência do Tribunal de Justiça, endereçada a Diretoria de Logística da  Secretaria de Administração.” 

Art. 2º – As demais disposições da Portaria nº 8.647/2012 ficam mantidas na íntegra. 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

São Paulo, 18 de março de 2021. 

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça.

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