
A Secretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.390/2011 (DJE de 19.09.2011) e o decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas, COMUNICA que:
1. No período de 04/11/2021 a 14/11/2021, o sistema de avaliação de desempenho estará disponível para manifestação dos avaliadores a respeito dos recursos interpostos pelos servidores avaliados, sobre as questões do formulário. A manifestação deverá ocorrer, exclusivamente, pelo sistema informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao.
2. O avaliador, obrigatoriamente, deverá manifestar-se em todos os recursos de formulários apresentados, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 8.390/2011, com a apresentação de justificativas.
a. Os recursos deverão ser analisados pelo Magistrado ou Gestor que avaliou o servidor, ou seja, preencheu o formulário, mesmo que tenha ocorrido alteração do local de trabalho.
b. No caso de o avaliador não estar mais na ativa, o sistema enviará o recurso direto para o Comitê de Gestão de Pessoas.
c. Os recursos sobre assiduidade e pontualidade (frequência), penalidades administrativas e aperfeiçoamento (cursos e escolaridade) serão avaliados pelas áreas da Secretaria de Gestão de Pessoas, para posterior envio ao Comitê de Gestão de Pessoas.
3. Se o avaliador deferir o recurso, o resultado da avaliação do servidor será reprocessado pelo sistema, sem envio ao Comitê de Gestão de Pessoas, conforme determinado no Parágrafo único do artigo 4º da Portaria nº 8.390/2011.
4. Não há possibilidade de alteração ou retificação após o salvamento da manifestação pelo avaliador.
5. A justificativa no campo da manifestação do avaliador é OBRIGATÓRIA.
6. Se o avaliador não deferir o recurso, após o salvamento da justificativa, o sistema enviará o recurso ao Comitê de Gestão de Pessoas para decisão final.
Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.5 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais II no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.