COMUNICADO SGP nº. 8/2022 – LICENÇA-PRÊMIO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE

Diante do decurso do prazo previsto no artigo 8ª da Lei 173/2020, devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, a  Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  que:

Ficam retomadas a partir de 01/01/2022 as contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio,  desprezando-se em definitivo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, bem como os registros, no mesmo período, de ausências  e afastamento, exceto penalidades administrativas de qualquer natureza; 

Diante da edição da LC 1361/2021, serão observados os novos critérios previstos no artigo 210 da Lei 10261/68, vigente a  partir de 01/11/2021; 

As concessões de novos quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio serão efetuadas após concluídos os ajustes  necessários nos sistemas de contagem e concessão dos referidos benefícios.  

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