PORTARIA Nº 10.091/2022 – Dispõe sobre a criação da Seção de Acessibilidade e Inclusão

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas  atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência,  destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por  pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 343, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui  condições especiais de trabalho aos magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença  grave, ou que tenham dependentes legais nessas condições; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe  sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário  e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento das unidades de acessibilidade e inclusão; 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 9.323/2016, alterada pelas Portarias nº 9.911/2020, nº 9.976/2021 e nº  10.085/2022, que criou a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito deste Tribunal; 

CONSIDERANDO o decidido no Processo CPA nº 98.318/2021 – SPr 2.1; 

RESOLVE: 

Art. 1º– Criar a SPr 2.2 – Seção de Acessibilidade e Inclusão, subordinada à SPr 2 – Coordenadoria de Apoio aos Servidores  do Tribunal de Justiça – CAPS. 

Parágrafo único – A Seção criada no caput deste artigo será dirigida pelo Desembargador da Comissão Permanente de  Acessibilidade e Inclusão.

Art. 2º – A SPr 2.2 – Seção de Acessibilidade e Inclusão terá as seguintes atribuições: 

a) auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade  e Inclusão do Tribunal de Justiça; 

b) analisar e encaminhar para a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça as sugestões  encaminhadas por servidores do TJSP com deficiência, bem como de público externo; 

c) responder a todas as consultas relacionadas às questões referentes à acessibilidade; 

d) sugerir à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça melhorias quanto à atuação,  obedecendo às atribuições dos respectivos cargos ou funções dos servidores do Tribunal de Justiça, de acordo com suas  deficiências, e 

e) manter atualizadas as ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no Tribunal de Justiça.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

São Paulo, 04 de março de 2022. 

 (a) RICARDO MAIR ANAFE 

 Presidente do Tribunal de Justiça 

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