
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 343, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui condições especiais de trabalho aos magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham dependentes legais nessas condições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento das unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 9.323/2016, alterada pelas Portarias nº 9.911/2020, nº 9.976/2021 e nº 10.085/2022, que criou a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO o decidido no Processo CPA nº 98.318/2021 – SPr 2.1;
RESOLVE:
Art. 1º– Criar a SPr 2.2 – Seção de Acessibilidade e Inclusão, subordinada à SPr 2 – Coordenadoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça – CAPS.
Parágrafo único – A Seção criada no caput deste artigo será dirigida pelo Desembargador da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 2º – A SPr 2.2 – Seção de Acessibilidade e Inclusão terá as seguintes atribuições:
a) auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça;
b) analisar e encaminhar para a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça as sugestões encaminhadas por servidores do TJSP com deficiência, bem como de público externo;
c) responder a todas as consultas relacionadas às questões referentes à acessibilidade;
d) sugerir à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça melhorias quanto à atuação, obedecendo às atribuições dos respectivos cargos ou funções dos servidores do Tribunal de Justiça, de acordo com suas deficiências, e
e) manter atualizadas as ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no Tribunal de Justiça.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de março de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE
Presidente do Tribunal de Justiça