COMUNICADO Nº 173/2022 – HORÁRIO DE REPOSIÇÃO – ATRASOS, SAÍDAS ANTECIPADAS E EMENDAS DE FERIADOS

A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando que o horário de expediente judiciário do primeiro grau de jurisdição e do  colégio recursal, presencial ou remoto é único, das 9 às 17 horas, conforme artigo 3º do Provimento nº 2651/2022, bem como,  as solicitações referentes as reposições de atrasos, saídas antecipadas e emendas de feriados, COMUNICA a todos (as) os (as)  dirigentes e servidores (as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias que: 

A partir de 01 de novembro de 2022: 

1. eventuais reposições de atrasos, saídas antecipadas ou temporárias, previstas no artigo 95 do RISTJ e emendas de feriado, poderão ser efetuadas no horário das 7h30 às 17h30, para as unidades judiciais de primeiro grau de jurisdição e colégio  recursal; 

2. para possibilitar a realização de eventuais reposições, nos termos acima definidos, o horário de funcionamento das Administrações do Interior e Capital, será das 7 às 18 horas, nos prédios com unidades do primeiro grau de jurisdição e do  colégio recursal; 

3. para as unidades administrativas nos prédios com unidades de segundo grau de jurisdição e secretarias do Tribunal de Justiça, o horário de funcionamento será das 8 às 20 horas; 

4. eventual necessidade de horário de funcionamento diferenciado das unidades administrativas, diverso do acima estabelecido, deverá ser encaminhada solicitação, devidamente justificada, para análise e deliberação por meio do e-mail: sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br. 

Dúvidas relacionadas a frequência (reposição de atrasos, saídas antecipadas/temporárias e emendas de feriado) poderá ser  encaminhado e-mail para: sgp.frequencia@tjsp.jus.br. 

Horário de Funcionamento da unidade: sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br. 

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