O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio-Saúde;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira; RESOLVE:
Art. 1º – O valor mensal do auxílio-saúde passa a ser R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), pago indistintamente a todos os servidores ativos e inativos.
Art. 2º O pagamento será realizado com evolução gradativa, aplicando-se percentuais sobre o valor principal de acordo com a faixa etária, na seguinte conformidade:
I – De 18 a 19 anos corresponderá a 100%;
II – De 20 a 29 anos corresponderá a 104%;
III – De 30 a 39 anos corresponderá a 106%;
IV – De 40 a 49 anos corresponderá a 110%;
V – De 50 a 59 anos corresponderá a 167%;
VI – A partir de 60 anos corresponderá a 171%.
Art. 3º Os valores resultantes dos percentuais dispostos nos incisos II a VI do artigo 2º serão arredondados para número inteiro maior.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de abril de 2024.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo