Altera o artigo 91 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.110/1996;
CONSIDERANDO o decidido nos Processos nº 61.939/2024 – GAB 3.1 e nº 5.756/2024 – SGP 1.3.2; RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 91 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu § 1º:
“Art. 91 – Os(As) ocupantes de cargo ou exercentes de função-atividade de Psicólogo Judiciário, Assistente Social Judiciário e respectivas chefias técnicas estão obrigados(as) ao registro de ponto eletrônico diariamente na entrada e na saída do expediente.”
Art. 2º – Converter o atual § 2º do artigo 91 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça em artigo 91-A do mesmo ato normativo, com alteração da redação na seguinte forma:
“Art. 91-A – O(A) Oficial(a) de Justiça deverá comparecer, uma vez por semana, ao ofício ou setor correspondente ao juízo em que lotado, registrar o ponto na forma prevista pela Presidência do Tribunal e ali permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado(a).”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.110/1996.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de agosto de 2024.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça