A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COMUNICA a todos os servidores(as) ativos lotados nas unidades administrativas e judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado e aos(as) servidores(as) aposentados(as), que está disponível sistema para inscrição no Programa Creche-Escola, observados os procedimentos a seguir:
1) QUEM PODE SE INSCREVER:
A solicitação pode ser feita pela servidora ou servidor em atividade ou aposentado(a).
2) PRINCIPAIS REQUISITOS para a inscrição:
I. Para o AUXÍLIO CRECHE-ESCOLA:
i – Criança, a partir do 7º (sétimo) mês do nascimento, em idade pré-escolar;
ii – Que a criança esteja matriculada e cursando a educação infantil em creche ou escola particular; ii – Apresentar documentos conforme itens 1 a 4 do Anexo I que acompanha este comunicado;
iv – Demais requisitos contidos nos artigos 2º a 4º da Portaria nº 10.297/2023.
II. Para o AUXÍLIO A FILHO COM DEFICIÊNCIA:
i – Sem limite de faixa etária;
ii – Comprovação da deficiência por laudo médico ou documentos que forem considerados aptos para essa finalidade; iii – Somente poderão ser custeadas as seguintes despesas (conforme art. 6º da Portaria nº 10.297/2023):
1) Mensalidade escolar;
2) Plano de saúde;
3) Outras despesas cujas necessidades forem indicadas em atestado ou relatório subscrito por profissional da área da saúde devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe:
a. Honorários médicos e de profissionais envolvidos no tratamento, reabilitação e cuidados do dependente com deficiência; b. Profissionais especializados em atendimento do dependente em domicílio, quando não tiver condições de locomoção; c. Curso ou atividades destinadas ao tratamento do dependente;
d. Medicamentos e insumos utilizados no tratamento ou cuidados da pessoa com deficiência;
e. Transporte utilizado para locomoção até a instituição de ensino ou local de sessões terapêuticas;
iv. Apresentar documentos conforme itens 1 a 3 e 5 do Anexo I que acompanha este comunicado; v. Demais requisitos contidos nos artigos 5º ao 7º da Portaria nº 10.297/2023.
3) DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA CRECHE-ESCOLA E DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
Nos termos do art. 8º da Portaria nº 10.297/2023, a inscrição dos servidores no Programa Creche-Escola deve ser feita exclusivamente via sistema Hólos disponível no Portal do Servidor (https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos) em Novas Solicitações/ Creche-Escola/ Inscrição.
O servidor aposentado deve acessar o Portal do Servidor utilizando matrícula sem o dígito verificador.
ATENÇÃO
A inscrição poderá ser realizada para servidores ativos e aposentados
Apresentados todos os documentos necessários para a demonstração do cumprimento dos requisitos previstos para a concessão do benefício, nos termos do artigo 10 da Portaria nº 10.297/2023, o auxílio será pago mensalmente a partir do mês subsequente ao protocolo do requerimento;
Exemplos: pedidos de inscrição apresentados até 31/10/2024 serão implantados em novembro/2024 (crédito em dezembro/2024); pedidos apresentados até 30/11/2024 serão implantados em dezembro/2024 (crédito em janeiro/2025); assim sucessivamente.
– O valor mensal do Auxílio Creche-Escola é de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme disposição da Portaria nº 10.429/2024, e do Auxílio a Filho com Deficiência é de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais);
– Em nenhuma hipótese haverá pagamento retroativo.
4) DA COMPROVAÇÃO SEMESTRAL DE PAGAMENTO E DESPESAS (art. 12 a 15 Portaria nº 10.297/2023)
As declarações de quitação de mensalidade escolar e os comprovantes das despesas específicas previstas no anexo II e no art. 6º da Portaria nº 10.297/2023, referentes aos meses de janeiro a junho, deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até dia 15 de junho e as de julho a dezembro até 15 de dezembro, respectivamente.
Deverá ser utilizado exclusivamente o sistema Hólos para envio da documentação comprobatória de pagamento e despesas, também disponível no Portal do Servidor (https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos) em Novas Solicitações/Creche-Escola/ Comprovação Semestral de Pagamento.
5) OUTRAS DISPOSIÇÕES
Casos omissos serão analisados pela Egrégia Presidência, com pedidos realizados por e-mail para sgp. crecheescola@tjsp.jus.br, mesmo endereço eletrônico onde poderão ser direcionadas eventuais dúvidas remanescentes.
Fica revogado o Comunicado SGP nº 77/2023 (DJE de 06/11/2023).
ANEXO I
PROGRAMA CRECHE-ESCOLA
LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. DO(A) SERVIDOR(A):
a) CPF;
2. DO(A)(S) FILHO(S)/DEPENDENTE(S) INSCRITO(S):
a) Certidão de nascimento;
b) CPF;
c) Se for dependente por guarda ou tutela: cópia autenticada atual do Termo de Guarda e Responsabilidade ou Termo de Tutela.
3. DO(A) CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A):
a) RG e CPF;
b) Se for servidor público ou funcionário de órgão ou empresa pública, ainda que com vínculo pela CLT: declaração emitida pelo respectivo órgão ou empresa pública atestando o não recebimento de auxílio-creche, assistência pré-escolar ou benefício similar;
c) Se exerce atividade remunerada (com vínculo empregatício ou autônoma): declaração do empregador ou do INSS de que não está em gozo de licença-gestante.
4. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO CRECHE-ESCOLA:
4.1 Declaração de matrícula, em papel timbrado, constando obrigatoriamente:
a) Dados do estabelecimento de ensino com CNPJ;
b) Nome da criança e do responsável (servidor do Tribunal de Justiça);
c) Data em que a criança começou ou começará a frequentar a escola;
d) Série em que está matriculado e período (integral/meio período);
e) Valor da mensalidade;
f) Carimbo com identificação (nome completo e cargo) e assinatura do responsável pela emissão da declaração. 4.2 Comprovante de pagamento da mensalidade, caso a criança já esteja frequentando a escola no mês da inscrição. 5. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO A FILHO COM DEFICIÊNCIA:
5.1 Comprovante de deficiência: Relatório médico emitido no máximo 90 dias antes da data do protocolo, constando data, nome do filho/dependente, diagnóstico com CID especificando a deficiência, carimbo com identificação legível do médico e número do CRM, assinatura e indicação do tratamento adequado;
5.2 Relatórios de tratamentos e/ou terapias realizadas, em caso de necessidade, com data atual, carimbo com identificação legível do terapeuta e número do Conselho Regional da categoria profissional, devidamente assinado, conforme indicação médica;
5.3 Comprovante de pagamento de mensalidade escolar ou de despesa realizada no mês atual com o filho/dependente, relacionada com a deficiência, mediante apresentação dos respectivos documentos, de acordo com a comprovação:
– Mensalidade escolar: declaração de matrícula e de pagamento da mensalidade;
– Plano de Saúde: declaração emitida pela operadora de plano de saúde ou boleto bancário com respectivo comprovante de pagamento, contendo obrigatoriamente o nome do filho/dependente com deficiência; – Honorários médicos ou de profissionais envolvidos no tratamento: declaração ou recibo; – Medicamentos, materiais descartáveis ou de higiene pessoal, alimentação especial: nota fiscal ou cupom fiscal; – Transporte utilizado para locomoção até a Instituição de Ensino ou a sessões terapêuticas, cursos ou atividades indicadas no tratamento do(a) dependente: recibo emitido pelo profissional responsável pelo transporte.