Santorini Hotel e Residencial Ltda

a) Serviços de Hospedagem: fornecimento de infraestrutura de moradia, em residência coletiva de longa permanência para idosos, administrada pela CONTRATADA, compreendendo:

I – Acomodação para Curta e Longa Permanência, conforme tipo de quarto escolhido;
II – Serviço de lavanderia para Curta e Longa Permanência, conforme estabelecido no Regulamento Interno da CONTRATADA;
III – Fornecimento de atividades coletivas de recreação;
IV – Fornecimento de água, luz, gás e internet wi-fi.

b) Serviços de Alimentação: Conforme estabelecido no tem 7.1 do contrato de prestação de serviços, o fornecimento diário de alimentação ao CONTRATANTE, sob a supervisão de nutricionista vinculada à CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, no total de 6 (seis) refeições diárias, identificadas como desjejum, colação, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia.

c) Serviços de Assistência à Saúde: fornecimento permanente na CONTRATADA de serviços básicos de assistência à saúde, através de equipe multidisciplinar de profissionais especializados, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, cuidadores, fisioterapeutas (somente atividades coletivas), educadores físicos (somente atividades coletivas), terapeutas ocupacionais (somente terapia ocupacional coletiva) e nutricionista, compreendendo:

I – Avaliação Médica Periódica;
II – Serviço de Enfermagem – 24 horas;
III – Cuidados pessoais de higiene.

d) Opção de Hospedagem: HOSPEDAGEM GRAU ( I ) ou ( II ) ou ( III) em quartos individual , duplo ou triplo ,conforme tabela de preço acordado.

e) Mensalidade ou Diária(s): De acordo com os valores de tabela em anexo.

f) Período de Estadia: conforme prazo estabelecido no contrato de prestação de serviços.

ANEXO III – PARCERIA AASPTJ-SP – SANTORINI SENIOR 25 NOV 21