Andamento de Ações

Ações Coletivas

Determinar o pagamento das diferenças salariais março a outubro de 2010, sob o percentual de 4,77% em respeito a fixação da data-base dos servidores estaduais, bem como para garantir a integral reparação do reajuste concedido a partir de novembro/2010.

Além da ação estar prescrita, o Tribunal de Justiça já afastou esse pleito.

Pagamento das diferenças do adicional de qualificação a todos os substituídos que efetivaram o protocolo do diploma no Tribunal, a partir da confirmação do recebimento até fevereiro de 2015, ou ainda, a partir de 1/12/2013, data em que a Lei referida passou a produzir efeitos.

Ação já referida acima

Declarar seu direito ao recebimento das diferenças de vencimentos/proventos que seus substituídos faziam jus na data da conversão dos salários em URV (Março a junho/1994), conforme legislação aplicável à espécie (MP ́s n.º 434, 457 e 482/94 e Lei Federal n.º 8.880/94.

Ação prescrita desde 2015.

Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a realizar o pagamento a título de auxílio-alimentação, a todos os substituídos, mesmo que em gozo de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e demais períodos considerados como efetivo exercício nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação e às parcelas que se venceram no decorrer da demanda, até o efetivo pagamento, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.

Ação já referida acima

Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir os valores retidos referente ao IMPOSTO DE RENDA, incidente sobre 1/3 de férias gozadas pelos servidores substituídos, nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, bem como aqueles descontos que se efetivarem no decorrer da demanda, até a efetiva interrupção da retenção, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.

O Superior Tribunal de Justiça julgou, em recurso repetitivo, que incide o imposto de renda sobre o terço de férias (Resp 1459779/MA).

Visa inserir os servidores admitidos após junho de 2007 no RPPS.

Perdemos

A ação para contagem dos benefícios na pandemia (quinquênio/licença prêmio).

STF determinou que não deve ser contado. Estudando possibilidade de Ação, tendo em vista Assistentes Sociais e Psicólogas/os serem considerados profissionais da Saúde.

One thought on “Andamento de Ações”

  1. Boa tarde

    Após a aposentadoria, me afastei um pouco das noticias da AASPTJ e, consequentemente, das ações em andamento. Também estou sem referencias sobre quais ações já aderi e quais não solicitei. É possível fazerem esse levantamento?

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.