Ações Coletivas
Determinar o pagamento das diferenças salariais março a outubro de 2010, sob o percentual de 4,77% em respeito a fixação da data-base dos servidores estaduais, bem como para garantir a integral reparação do reajuste concedido a partir de novembro/2010.
Além da ação estar prescrita, o Tribunal de Justiça já afastou esse pleito.
Pagamento das diferenças do adicional de qualificação a todos os substituídos que efetivaram o protocolo do diploma no Tribunal, a partir da confirmação do recebimento até fevereiro de 2015, ou ainda, a partir de 1/12/2013, data em que a Lei referida passou a produzir efeitos.
Ação já referida acima
Declarar seu direito ao recebimento das diferenças de vencimentos/proventos que seus substituídos faziam jus na data da conversão dos salários em URV (Março a junho/1994), conforme legislação aplicável à espécie (MP ́s n.º 434, 457 e 482/94 e Lei Federal n.º 8.880/94.
Ação prescrita desde 2015.
Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a realizar o pagamento a título de auxílio-alimentação, a todos os substituídos, mesmo que em gozo de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e demais períodos considerados como efetivo exercício nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação e às parcelas que se venceram no decorrer da demanda, até o efetivo pagamento, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.
Ação já referida acima
Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir os valores retidos referente ao IMPOSTO DE RENDA, incidente sobre 1/3 de férias gozadas pelos servidores substituídos, nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, bem como aqueles descontos que se efetivarem no decorrer da demanda, até a efetiva interrupção da retenção, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.
O Superior Tribunal de Justiça julgou, em recurso repetitivo, que incide o imposto de renda sobre o terço de férias (Resp 1459779/MA).
Visa inserir os servidores admitidos após junho de 2007 no RPPS.
Perdemos
A ação para contagem dos benefícios na pandemia (quinquênio/licença prêmio).
STF determinou que não deve ser contado. Estudando possibilidade de Ação, tendo em vista Assistentes Sociais e Psicólogas/os serem considerados profissionais da Saúde.
Boa tarde
Após a aposentadoria, me afastei um pouco das noticias da AASPTJ e, consequentemente, das ações em andamento. Também estou sem referencias sobre quais ações já aderi e quais não solicitei. É possível fazerem esse levantamento?