TJ/SP faz nomeação, mas não empossa concursadas/os

Hoje (18/07), foi publicado no Diário Judicial Eletrônico (DJE), Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) que afeta concursadas/os aprovadas/os, nomeadas/os, mas que não poderão ser empossadas/os nos cargos a que concorreram. De acordo com o Comunicado, em virtude do recebimento do alerta emitido e encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) em 24 de junho de 2019, informando que a despesa total com pessoal do Tribunal de Justiça atingiu 5,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado de São Paulo e, que após consultas técnicas, a Presidência informa que, cumprindo-se o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), artigo 22, incisos III e IV, que veda o aumento de despesa com a criação ou provimento de cargos, 82 (oitenta e dois) nomeados para os cargos de Escrevente Técnica/o Judiciária/o e Psicóloga/o Judiciária/o não poderão ser empossadas/os. Entidades se mobilizam, uma vez a situação atual é de precariedade em diversas cidades cidades devido a falta de técnicos para fazer frente ao aumento de atribuições. Na foto, Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do TJ/SP.

http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=2850&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

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