CNJ lança nota técnica contrária à proposta de adoção dirigida. AASPTJ-SP reforça posição sobre o tema

De autoria do deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG) e proposta quando este era senador, o PLS (projeto de lei do Senado) 369/2016 visa modificar o art. 50 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para que admita a modalidade de adoção intuitu personae (ou adoção pronta/dirigida) como alternativa às colocações de crianças e adolescentes em família substituta por meio dos cadastros de adoção e do Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção (SNA).

O Conselho Nacional de Justiça foi instado a se manifestar sobre o referido projeto e, de forma unânime, aprovou voto da conselheira Flávia Pessoa, contrário ao projeto de lei e que orienta o posicionamento do colegiado na forma da Nota Técnica disponibilizada aos 31 de março de 2020.

A louvável Nota Técnica reconhece que o interesse superior da criança é ofendido por práticas de colocação em família substituta com base nas demandas dos adultos. Nesse sentido, registra o risco de se promover o tráfico de pessoas, o desvio e possíveis burlas em relação aos cadastros de adoção e ao SNA, o ocultamento dos casos de má-fé nos ajustes entre particulares, os riscos de subversão de programas de acolhimento familiar, e seu efeito inócuo em promover as adoções “necessárias”, por estimular basicamente a adoção de bebês e crianças pequenas.

A AASPTJ-SP já havia se posicionado no passado, em conjunto com o Movimento pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, contrariamente ao PLS 369/2016 pela tentativa do projeto de resgatar no seio do ECA uma prática historicamente menorista, que trata adoção como medida privada e objetifica crianças e adolescentes como bens de livre disposição de suas/seus mães/pais e de pretendentes à adoção.

Psicólogas/os e assistentes sociais judiciárias/os são profissionais constantemente às voltas com processos da sociedade que revelam disputas sobre a implementação e efetivação dos termos do ECA e, nesse sentido, a AASPTJ-SP não se furta de seu papel na defesa constante da Proteção Integral como paradigma ético e de cuidado com a/o cidadã/ão maior de nosso país: a criança/o adolescente. Assim, parabeniza o CNJ pela Nota Técnica e promove sua leitura junto a seu coletivo de associadas/os.

Clique AQUI para acessar a nota técnica na íntegra.

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