Esta é uma semana de conquistas importantes para as/os associadas/os da AASPTJ-SP. Depois da vitória da Entidade, em primeira instância, divulgada na data de ontem, sobre a regularização dos pagamentos das progressos anuais, o Diário Oficial desta quinta-feira, dia 30 de abril, trouxe mais uma notícia relevante para a categoria, resultado do empenho da Associação.
O juiz corregedor geral desembargador Ricardo Anafe aprovou o parecer da juíza assessora da corregedoria Mônica Gonzaga Arnoni que orienta os Magistrados Corregedores Permanentes dos Setores Técnicos a apontarem o código referente ao trabalho remoto para o setor técnico, em conformidade com o Provimento CSM no 2549/2020 e com a Resolução 313/2020 do CNJ.
Desde o início do trabalho remoto, alguns gestores – tomando como base as orientações inicias do SGP e desconsiderando os provimentos seguintes que instituiram trabalho remoto para todas/os as/os servidoras/es – estão anotando a frequência da/os assistentes sociais e psicólogas/os como “afastados em prevenção à COVID-19”, ao invés de cadastrarem a frequência como “trabalho remoto”, penalizando seriamente a categoria quanto ao recebimento dos auxílios.
Aos que limitam o trabalho da categoria somente à produção de laudos e relatórios, a decisão cita a ampla lista de atividades desenvolvidas pelo setor técnico durante o trabalho remoto: “a aceitação tão somente de laudos ou relatórios técnicos para fins de caracterização de trabalho remoto não somente viola as NSCGJ como desconsidera as peculiaridades técnicas do serviço social e do serviço de psicologia”.
E complementa: “Tendo em vista que todos os servidores do Judiciário Paulista encontram-se no exercício de trabalho remoto não cabe mais a aplicação dos afastamentos previstos no Provimento CSM no 2545/2020, devendo os Corregedores Permanentes dirigir, com bom senso, as atividades técnicas”.
Confira a íntegra da decisão nas imagens a seguir ou em PDF clicando aqui.