AASPTJSP-SP entra com mandado de segurança contra Decreto do Governador que estabelece nova contribuição previdenciária para aposentados

A AASPTJ-SP, junto a outras Entidades representativas dos servidores públicos (Assetj, AASPSI Brasil, Assojubs, Fespesp, SindSaúde e Capesp), acaba de protocolar no Tribunal de Justiça de São Paulo um mandado de segurança com o objetivo de afastar a aplicação dos efeitos do Decreto 65.021/20, do Governador João Doria.

O decreto contra o qual a Associação entrou com ação foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de junho e dispõe sobre a declaração de déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado. O texto estabelece que “havendo déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado”, o Governo passará a cobrar contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que antes eram isentos: aqueles que recebem, hoje, entre R$ 1.045,00 (salário mínimo) e R$ 6.101,06 (teto do INSS). O decreto também aumenta novamente a contribuição de quem recebe acima do teto do INSS. Na mesma edição do Diário Oficial, a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão declarou o déficit atuarial e, de imediato, a SPPrev estabeleceu o prazo de 90 dias para iniciar a cobrança.

Logo após a publicação do Decreto, a AASPTJ-SP, ao lado de diversas Entidades representativas do funcionalismo público, já havia assinado uma nota de repúdio classificando como “inaceitável que o Governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado”. “Tal medida prejudica de maneira desumana àqueles que estão entre os grupos mais afetados pelo estado de calamidade pública durante a pandemia. Após décadas de contribuição e de dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”, completou a nota.

Entenda como irá funcionar a cobrança

Com a edição do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, a partir de 18 de setembro de 2020, a contribuição dos aposentados e pensionistas será calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).

Tal desconto será aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, será calculado o percentual de 16% acima do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro de 2020, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício, na razão percentual demonstrada pela tabela abaixo:

Tabela: São Paulo Previdência

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