TJ-SP suspende contribuição previdenciária para quem recebe acima do mínimo e abaixo do teto

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, na noite desta terça-feira, dia 15 de setembro, a aplicação da contribuição previdenciária para servidoras/es que recebam acima do salário mínimo e abaixo do teto do INSS.

Em decreto publicado no Diário Oficial do dia 20 de junho, o Governo do Estado instituiu a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que antes eram isentos: aqueles que recebem, hoje, entre R$ 1.045,00 (salário mínimo) e R$ 6.101,06 (teto do INSS). O decreto também aumentou novamente a contribuição de quem recebe acima do teto do INSS.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e deferida pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros.

“Diante da urgência do pleito, DEFIRO a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que execeder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que execederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social”, diz a decisão.

A AASPTJ-SP, junto a outras Entidades representativas dos servidores públicos (Assetj, AASPSI Brasil, Assojubs, Fespesp, SindSaúde e Capesp), também protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo um mandado de segurança com o objetivo de afastar a aplicação dos efeitos do Decreto 65.021/20, do Governador João Doria. A ação aguarda julgamento.

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