Supremo derruba decisão do TJ-SP e Governo de São Paulo começa cobrança previdenciária de aposentados. Ação da AASPTJ-SP ainda aguarda julgamento

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acatou o pedido do Governo do Estado e suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que impedia a cobrança de contribuição previdenciária de aposentadas/os e pensionistas que recebem abaixo do teto do INSS (R$ 6.101,06) e acima do salário mínimo (R$ 1.045,00). Com a decisão, o Governador João Doria não perdeu tempo e os holerites emitidos neste mês de outubro já trazem o novo desconto.

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A AASPTJ-SP, junto a outras Entidades representativas dos servidores públicos (Assetj, AASPSI Brasil, Assojubs, Fespesp, SindSaúde e Capesp), também protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo um mandado de segurança com o objetivo de afastar a aplicação dos efeitos do Decreto 65.021/20, do Governador João Doria. A ação aguarda julgamento.

Entenda como irá funcionar a cobrança

Com a edição do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, desde o último dia 18 de setembro a contribuição das/os aposentadas/os e pensionistas passou a ser calculada a partir do valor do salário mínimo nacional.

Tal desconto está sendo aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, será calculado o percentual de 16% acima do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro de 2020, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício, na razão percentual demonstrada pela tabela abaixo:

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