Mandado de segurança impetrado pela AASPTJ-SP contra congelamento de salários e suspensão de direitos avança no Órgão Especial do TJ-SP

A página de consulta de processos de 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de disponibilizar uma notícia importante para as/os associadas/os da Entidade. O mandado de segurança impetrado pela AASPTJ-SP contra a suspensão do reajuste anual e de direitos como sexta-parte, quinquênios e licença-prêmio foi julgado nesta quarta-feira, dia 17 de fevereiro, e por maioria de votos, teve concedida a segurança.

Como o voto do relator ainda não foi publicado, não sabemos detalhes como a extensão da decisão e nem de que forma será a sua aplicação. Esta informação deve ser disponibilizada dentro de 2 a 3 dias úteis. Até a publicação desta matéria, a informação mais recente é a seguinte:

POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. JAMES SIANO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MOACIR PERES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, EVARISTO DOS SANTOS, FRANCISCO CASCONI, FERRAZ DE ARRUDA, CLÁUDIO GODOY E TORRES DE CARVALHO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

Defesa junto ao Órgão Especial

No último dia 27 de janeiro, o assessor jurídico da AASPTJ-SP, Dr. Thiago Pugina, apresentou a sustentação oral do mandado de segurança durante a primeira sessão do ano de 2021 do Órgão Especial.

A defesa da Associação questiona o Ato Normativo Conjunto nº 01/2020, assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edgard Camargo Rodrigues, e pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo.

O Ato foi motivado pela Lei Complementar 173/2020 e estabeleceu que, durante a pandemia do Coronavírus, o reajuste anual e a contagem de tempo para sexta-parte, quinquênios e licença-prêmio ficam suspensas até 31 de dezembro de 2021.

Em seu argumento, o advogado Thiago Pugina destacou a questão da autonomia orçamentária dos Estados da Federação, garantida pelos artigos 24 e 34 da Constituição Federal, bem como o poder de auto-organização, concedido pela mesma Constituição.

“O argumento principal foi que se nós reconhecermos aqui no Estado de São Paulo que a lei complementar 173/2020 é auto aplicável, estaríamos violando a autonomia dos Estados Federados. Estamos aceitando que o Governo Federal determine como os Estados devem conduzir os seus orçamentos e sua legislação local quanto aos servidores públicos”, salientou o assessor jurídico da Associação, durante a defesa.

Thiago Pugina, assessor jurídico da AASPTJ-SP

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