Vitória importante da AASPTJ-SP! Órgão Especial do TJ-SP concede mandado de segurança impetrado pela Associação contra suspensão de direitos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendeu ao pedido da AASPTJ-SP e concedeu o mandado de segurança impetrado pela Associação. A Entidade entrou com ação contra a suspensão do reajuste anual e de direitos como sexta-parte, quinquênios e licença-prêmio e saiu vitoriosa por maioria de votos. O desembargador James Siano foi o responsável pelo voto divergente vencedor e será o relator designado para o processo nas próximas etapas.

Com a concessão do mandado de segurança, a decisão contempla a retomada da contagem de tempo de direitos e alcança, neste momento, somente as/os associadas/os. Foi o primeiro julgamento do mérito da questão pelo Órgão Especial.

No último dia 17 de fevereiro, em um debate acalorado que durou mais de uma hora, os desembargadores discutiram o tema e votaram a favor da solicitação da AASPTJ-SP. Aperte o play no vídeo abaixo para assistir a discussão:

Detalhes do pedido

No mandado de segurança, a defesa da Associação questionou o Ato Normativo Conjunto nº 01/2020, assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edgard Camargo Rodrigues, e pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo.

O Ato foi motivado pela Lei Complementar 173/2020 e estabeleceu que, durante a pandemia do Coronavírus, o reajuste anual e a contagem de tempo para sexta-parte, quinquênios e licença-prêmio ficam suspensas até 31 de dezembro de 2021.

Em seu argumento, o advogado Thiago Pugina destacou a questão da autonomia orçamentária dos Estados da Federação, garantida pelos artigos 24 e 34 da Constituição Federal, bem como o poder de auto-organização, concedido pela mesma Constituição.

“O argumento principal foi que se nós reconhecermos aqui no Estado de São Paulo que a lei complementar 173/2020 é auto aplicável, estaríamos violando a autonomia dos Estados Federados. Estamos aceitando que o Governo Federal determine como os Estados devem conduzir os seus orçamentos e sua legislação local quanto aos servidores públicos”, salientou o assessor jurídico da Associação, durante a defesa.

Com a vitória da AASPTJ-SP, associadas/os da Entidade voltam a ter direito à contagem de tempo para sexta-parte, quinquênios e licença-prêmio.

Veja a íntegra do voto em PDF clicando aqui ou nas imagens abaixo:

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