Prazo para aderir à ação coletiva referente à gratificação judiciária no ano de 2011 se encerra em 31 de maio

O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com o processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053, para cobrança de 1,5% (data-base) sobre gratificações reajustadas em Outubro de 2011, em razão da Resolução nº 554/2011 do TJSP.

A referida Resolução nº 554/2011 foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2011, estabelecendo o reajuste dos percentuais da Gratificação Judiciária.

Entretanto, como a data-base do/a servidor/a do Poder Judiciário Paulista é no dia 1º de março de cada ano, foi determinado o pagamento retroativo do período, ou seja, entre 01/03/2011 e 01/10/2011.

Tratando-se de ação ajuizada por uma Entidade sindical, é possível que todas/os as/os servidoras/es do Poder Judiciário pertencentes ao quadro de funcionárias/os ativas/os no período de março/11 a outubro/11 ingressem com o Cumprimento de Sentença para reaver tais diferenças.

A AASPTJ-SP disponibiliza, por meio de seu Departamento Jurídico, a propositura do cumprimento de sentença individual. O prazo para aderir à ação é até o próximo dia 31 de maio. Para isto, é necessário que a/o associada/o que atenda aos requisitos (ser funcionária/o ativa/o do TJ entre março e outubro de 2011) envie:

1 – Procuração preenchida e assinada (não precisa reconhecer firma) – clique AQUI para acessar a procuração no formato de Excel ou AQUI para acessar em PDF. O documento deve ser baixado (download) e pode ser preenchido no próprio computador, mas a assinatura deve ser manual;

2 – Holerites de Março/2011 à Setembro/2011, compilados em UM ÚNICO ARQUIVO EM PDF;

3 – Cópia simples da Funcional.

Todos os documentos acima deverão ser enviados ao e-mail administrativo2@aasptjsp.org.br, digitalizados, para que o Departamento Jurídico da Associação possa habilitar o crédito.

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