Provimento CG N.º 53/2021 – Dispõe sobre o registro de ponto biométrico na entrada e saída para o Setor Técnico

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições  legais, e 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo CG n.º 2021/127079; 

CONSIDERANDO a determinação legal de cumprimento de 30h semanais de jornada de trabalho para os assistentes sociais  judiciários e psicólogos judiciários, conforme Leis Estaduais Complementares n.os 1.201 e 1.210, de 2013; CONSIDERANDO que a atual permissão de registro de ponto sem indicação de horário de entrada e saída é anterior à  norma legal em questão; 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 10.261/1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,  em seu art. 120, ‘caput’, determina que os serventuários públicos em geral registrarão o ponto na entrada e na saída, e que  a dispensa está atrelada a uma permissão legal, que na hipótese não existe para assistentes sociais judiciários e psicólogos  judiciários; 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento legal de fiscalização da correta frequência de serventuário que está  sujeito a uma jornada de trabalho em repartição pública; 

CONSIDERANDO a perene necessidade de aprimoramento das normas de conduta cartorária a cargo da Corregedoria  Geral da Justiça;

RESOLVE 

Art. 1º – O art. 802, § 4º, NSCGJ, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 802. (…) 

§ 4º – Os técnicos registrarão o ponto biométrico diariamente, na entrada e na saída (art. 33, NSCGJ). Na hipótese de  entrada tardia ou saída antecipada decorrente de serviço público externo, a regularização da frequência deve ser precedida  de anotação em livro próprio acerca do número do processo a que se refere a atividade e sua data, sob visto mensal da  Corregedoria Permanente do setor técnico. 

Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Publique-se. 

São Paulo, 24 de novembro de 2021. 

RICARDO MAIR ANAFE 

Corregedor Geral da Justiça

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