COMUNICADO SGP nº 30/2021 – Indeferimento do gozo de férias regulamentares

Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, atendendo recomendação do CNJ, a Secretaria de Gestão de Pessoas  COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda  Instância do Estado que: 

1) A escala de gozo de férias regulamentares obrigatoriamente deve ser elaborada pelo(a) dirigente da unidade até dezembro  do exercício anterior, competindo a este(a) também acompanhar eventuais ajustes e o seu efetivo cumprimento, conforme  previsto na Portaria 9899/2021;  

2) A escala deve ser mantida sob o controle da unidade, podendo ser solicitado o envio a qualquer tempo para eventual  análise da Presidência; 

3) O indeferimento somente pode ocorrer em casos excepcionais por absoluta necessidade do serviço; 

4) A partir das férias do exercício de 2022 os indeferimentos devem ser devidamente justificados de forma pormenorizada  e individualizada por meio do sistema eletrônico GED–Solicitações não sendo aceitas justificativas genéricas e/ou por motivos  particulares, sob pena de restar prejudicado o protocolo; 

5) Além das justificativas apresentadas pelo dirigente da unidade, o processamento do indeferimento do gozo de férias  continuará observando os critérios relativos à frequência, nos termos da Portaria 9899/2021.

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