Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, atendendo recomendação do CNJ, a Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado que:
1) A escala de gozo de férias regulamentares obrigatoriamente deve ser elaborada pelo(a) dirigente da unidade até dezembro do exercício anterior, competindo a este(a) também acompanhar eventuais ajustes e o seu efetivo cumprimento, conforme previsto na Portaria 9899/2021;
2) A escala deve ser mantida sob o controle da unidade, podendo ser solicitado o envio a qualquer tempo para eventual análise da Presidência;
3) O indeferimento somente pode ocorrer em casos excepcionais por absoluta necessidade do serviço;
4) A partir das férias do exercício de 2022 os indeferimentos devem ser devidamente justificados de forma pormenorizada e individualizada por meio do sistema eletrônico GED–Solicitações não sendo aceitas justificativas genéricas e/ou por motivos particulares, sob pena de restar prejudicado o protocolo;
5) Além das justificativas apresentadas pelo dirigente da unidade, o processamento do indeferimento do gozo de férias continuará observando os critérios relativos à frequência, nos termos da Portaria 9899/2021.