AASPTJ-SP e CRESS-SP assinam nota em apoio à coletivo de assistentes sociais aprovadas/os em concurso do TJ-SP

NOTA DO GRUPO DE ASSISTENTES SOCIAIS DO CONCURSO 2017 PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NÃO NOMEADOS/AS DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Desde 2017, 66 assistentes sociais aprovados/as dentro das vagas estabelecidas no Edital de Concurso Público do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO aberto em 08/03/2017 não foram convocados/as para tomar posse dentro do prazo regimental.

O certame previa 132 vagas para todo o estado de São Paulo e foi prorrogado até 18/03/2020, no entanto, no despacho do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 27/02/2020 e exarado no processo: 2020.005811, disponibilizado no DJE de 03/03/2020 alegou-se inviabilidade orçamentária de nomeação de todos os/as Assistentes Sociais aprovados/as no concurso, deixando de nomear metade das vagas oferecidas.

Após essa publicação a maioria dos/as aprovados/as entrou com ações judiciais para com objetivo de serem nomeados/as para os cargos para os quais foram aprovados/as. Neste ano, algumas nomeações foram feitas por força de decisões judiciais em caráter liminar, sendo que os processos ainda estão tramitando. Alguns foram sobrestados/as aguardando decisão do STF e algumas nomeações já foram suspensas e/ou canceladas. Diante disto, alguns servidores/as Assistentes Sociais que ingressaram no TJ-SP por decisão judicial, ainda correm o risco de serem exonerados/as. Outro fato que causa estranheza é a abertura de um novo Edital para contratação de Assistentes Sociais, publicado em 10/11/2021 no Diário Oficial, já que contradiz os motivos alegados na inviabilidade das nomeações de profissionais já aprovados/as.

O entendimento desse grupo de assistentes sociais é que a nomeação do número de profissionais até o momento está aquém da necessidade demandada pelo serviço, visto que há servidores/as trabalhando cumulativamente em mais de uma Comarca, e também, servidores/as cedidos/as pelo convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Prefeituras paulistas para prestarem serviços junto às unidades jurisdicionais. Ressalta-se, também, que as aposentadorias vêm aumentando, sem haver, no entanto, a reposição desses/as profissionais, o que gera sobrecarga de trabalho e afeta diretamente a qualidade dos atendimentos à população, público-alvo da atuação profissional.

Por todo o exposto exigimos que o TJ/SP respeite o concurso anterior e faça as nomeações imediatamente.

Dessa forma, além do grupo de assistentes sociais, assinam a presente nota as entidades abaixo que manifestaram o seu apoio:

Associação das/os Assistentes Sociais e Psicólogas/os do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – AASPTJ-SP

Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo – CRESS 9ª Região/SP

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