Comunicados SGP nº 61 e 62/2022 – Declaração de Regularidade Profissional

COMUNICADO SGP Nº 61/2022 

(Assunto: Declaração de Regularidade Profissional) 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista a recomendação da Diretoria de Auditoria Interna – DAI, no Relatório de  Auditoria nº 4/2020 e devidamente autorizada pela E. Presidência, COMUNICA aos(as) servidores(as) ocupantes dos cargos  técnicos de Assistente Social Judiciário, Cirurgião Dentista Judiciário, Contador Judiciário, Enfermeiro Judiciário,  Médico Judiciário e Psicólogo Judiciário, que ainda não apresentaram a Declaração de Regularidade Profissional, que no  período de 16 a 30 de novembro de 2022, deverá ser enviada a citada declaração, anexando comprovante dos respectivos  Conselhos Regionais de classe, exclusivamente no sistema GED – Solicitações (Solicitações – Minhas Solicitações – Declaração  Regularidade Profissional – Cadastro). 

Dúvidas a respeito do envio da Declaração de Regularidade Profissional poderão ser dirimidas por meio do e-mail:  estrutura. consultas@tjsp.jus.br. 

COMUNICADO SGP nº 62/2022 

A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA aos(as) Supervisores(as) de Estágio, que nos termos do decidido pela  E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Processo nº 9.309/2020 – SGP 1.3.3, nos dias de jogos da  Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2022, nos meses de novembro e dezembro do presente  exercício, os(as) estagiários(as) de nível superior (Super Estágios), deverão cumprir a carga horária de estágio, de 04 (quatro)  horas, na seguinte conformidade: 

Quando o jogo ocorrer às 16h: todos os(as) estagiários(as) de nível superior (Super Estágios), deverão cumprir as 4 (quatro)  horas de estágio, das 9h às 13h. 

Quando o jogo ocorrer às 12h ou 13h: o estágio deverá ser realizado na modalidade remota, devendo-se observar o horário  de início e de término do(a) estagiário(a), com suspensão das atividades durante a transmissão do jogo. 

Caso o(a) estagiário(a) não possa cumprir a carga horária de estágio nos termos supracitados, as horas não estagiadas  deverão ser repostas, ficando o controle da reposição sob a responsabilidade do(a) Supervisor(a) de Estágio, observado o limite  de até 1(uma) hora por dia. 

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