PORTARIA Nº 10.191/2022 – Concessão e pagamento do abono de permanência das/os servidoras/es para o exercício de 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE,  no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, segundo redação que lhe foi conferida pela  Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021; 

CONSIDERANDO que cabe a esta Corte estabelecer anualmente, por ato normativo próprio, regras específicas para  concessão de abono de permanência e fixação do respectivo valor, nos termos do art. 126, § 19 da Constituição do Estado  de São Paulo, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e do disposto no artigo 28, §§ 1º ao 6º da Lei  Complementar Estadual nº 1.354/2020; 

CONSIDERANDO a realização de estudos pela Secretaria deste E. Tribunal de Justiça, de larga abrangência para exame da  conveniência e da oportunidade de fixarem-se valores diferenciados de abono de permanência para os servidores do Tribunal  de Justiça, conforme §2º artigo 3º da Resolução OE nº 858/2021; 

R E S O L V E: 

Art. 1º – A servidores que, até a data da vigência da Lei Complementar nº 1.354/2020, recebiam abono de permanência, fica  assegurada a continuidade do benefício até a efetiva aposentadoria. 

Art. 2º – A partir da vigência da Resolução OE nº 849/2021, desde que preenchidos os requisitos legais para aposentadoria  e enquanto mantida a atividade, servidores(as) do Tribunal de Justiça têm direito a concessão do benefício do abono de  permanência. 

Parágrafo único. Fica mantido para o exercício de 2023 o valor do abono de permanência no percentual de 100% (cem por  cento) da contribuição previdenciária recolhida mensalmente. 

Art. 3º – Vedada a concessão do benefício do abono de permanência aos(as) servidores(as) que preencherem os requisitos  para aposentadoria voluntária nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e Lei Complementar Estadual nº  1.354/2020 e que ocupem cargos sujeitos à extinção na vacância. 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

São Paulo, 07 de dezembro de 2022 

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 

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