PORTARIA Nº 10.268/2023 – Ausência Médica

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE,  no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lei  Complementar nº 1.111/2010, que prevê a evolução profissional dos servidores na carreira do Tribunal de Justiça por  meio dos institutos da Progressão e Promoção; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 a 19 e 21 a 27, da Lei Complementar nº 1.111/2010, com as alterações  introduzidas pela Lei Complementar nº 1.217/2013;  

CONSIDERANDO o Projeto de Lei Complementar nº 42/2013 em tramitação, que altera o disposto no artigo 17 da Lei  Complementar nº 1.111/2010; 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Portaria nº 10.234/2023 e a necessidade de regulamentar os procedimentos  relativos à Progressão/Promoção diante das Resoluções nº 814/2019, 815/2019 e alterações posteriores;  

R E S O L V E: 

Artigo 1º – As ausências médicas a que se refere a Lei Complementar nº 1.041/2008, registradas no período de  01/07/2010 a 30/06/2023, desde que sejam as únicas interrupções, não serão consideradas na apuração do interstício  mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício, exclusivamente no processo de progressão ou promoção do exercício de  2023. 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

São Paulo, 21 de julho de 2023. 

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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