A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas, atendendo ao disposto no artigo 28, inciso VIII da Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022, COMUNICA que estarão abertos os prazos para os gestores/avaliadores (magistrados e servidores) preencherem, OBRIGATORIAMENTE, o ACORDO DE DESEMPENHO PARA A AVALIAÇÃO DE 2024 de seus servidores subordinados no período de 01/08/2023 a 31/08/2023.
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA, ainda, que os procedimentos serão realizados na seguinte ordem:
6. nos termos do §2º do artigo 23 da Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022, o não preenchimento do Acordo de Desempenho tornará inválida a aferição de desempenho do avaliado.
7. os cursos de capacitação para o uso do novo sistema de avaliação se encontram disponíveis na plataforma Moodle – Livre, através dos seguintes endereços:
Para servidores avaliados:
https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1881
Para gestores avaliadores:
https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1984
Para magistrados avaliadores:
https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=2102
Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais, no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.