COMUNICADO SGP N.º 45/2023 – Avaliação de Potencial e Acordo de Desempenho

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas, atendendo  ao disposto no artigo 28, inciso VIII da Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022, COMUNICA que estarão  abertos os prazos para os gestores/avaliadores (magistrados e servidores) preencherem, OBRIGATORIAMENTE, o ACORDO  DE DESEMPENHO PARA A AVALIAÇÃO DE 2024 de seus servidores subordinados no período de 01/08/2023 a 31/08/2023.

A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA, ainda, que os procedimentos serão realizados na seguinte ordem: 

6. nos termos do §2º do artigo 23 da Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022, o não preenchimento do Acordo de Desempenho tornará inválida a aferição de desempenho do avaliado. 

7. os cursos de capacitação para o uso do novo sistema de avaliação se encontram disponíveis na plataforma Moodle – Livre, através dos seguintes endereços: 

Para servidores avaliados: 

https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1881

Para gestores avaliadores: 

https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1984

Para magistrados avaliadores: 

https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=2102

Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais,  no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br. 

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