O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio do Programa Creche-Escola; R E S O L V E:
Art. 1º – O valor mensal do auxílio previsto no Programa Creche-Escola passa a ser de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo