Comunicado sobre Acidente de Trabalho

O Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 13 de dezembro, divulgou comunicado sobre acidente de trabalho.

Subseção XIX – Assistência e Promoção de Saúde

COMUNICADO SGP 5 Nº 01/2019

A Diretoria de Licenças Médicas, Perícias Médicas e Reinserção de Servidores – SGP 5, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devidamente autorizada pela E. Presidência, COMUNICA que à vista do disposto no artigo 197 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261/1968, e considerando o artigo 50 e a alínea “b” do inciso XIX do artigo 51 da Medida Provisória nº 905, de 2019, o acidente de trajeto ocorrido a partir de 12 de novembro de 2019 não será enquadrado como acidente de trabalho. São Paulo, 09 de dezembro de 2019.

DANIELE PERRONI KALIL Médica Diretora – SGP 5

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