Esclarecimento do Conselho Superior da Magistratura em relação ao Sistema Especial de Trabalho

O Conselho Superior da Magistratura em relação ao Sistema Especial de Trabalho (Provimento CSM nº 2545/2020) esclarece:

1. Referente ao § 9º, do artigo 11, fica mantida a forma de controle de comparecimento anterior ao Provimento CSM nº 2545/2020 no tocante aos servidores desobrigados ao registro do ponto biométrico.

2. O afastamento previsto no art. 4º não se aplica aos profissionais da área da saúde.

3. CEJUSCS e  Anexos de Juizado Especial não vinculados a Varas de Juizado Especial: aplicação por analogia do §4º do artigo 1º do Provimento CSM 2454/2020, com atendimentos realizados na Vara e respectivo cartório do Juiz Coordenador/Diretor. Os funcionários dos CEJUSCs e dos Anexos de Juizado Especial poderão entrar na escala de trabalho especial do cartório da Vara do Juiz Coordenador/Diretor. 

4. SEFS, SAFS, SANCTVS e Anexos de Violência Doméstica: aplicação da regra geral do artigo 11, ou seja, presencial até 2 funcionários por dia por cartório, sendo ao menos um Coordenador/Supervisor/Chefe e até 02 (dois) funcionários em trabalho remoto por dia.

5. SETOR TÉCNICO: atuarão apenas nos casos do §5º do artigo 1º, ou seja, havendo requisição pela necessidade urgente de entrevista pelo setor psicossocial, o que pode ocorrer também nos casos de depoimento especial. Não havendo necessidade urgente, serão considerados afastados em prevenção à COVID-19, nos termos do §10 do artigo 11 do provimento CSM nº 2545/2020.

6. Funcionários cedidos pelas Prefeituras Municipais: serão dispensados das atividades nos prédios do Poder Judiciário pelo prazo de 14 (quatorze) dias. No mais seguirão as orientações da Prefeitura local.

7. Seção Administrativa de Distribuição de Mandados – SADM: deverá ser elaborada escala com pelo menos 01 (um) servidor presencial para eventual distribuição de mandados urgentes, nos termos do artigo 6º, §6º, do Provimento CSM nº 2545/2020. Os oficiais de justiça que não estiverem escalados para o trabalho presencial no dia ficam desobrigados da marcação do ponto biométrico.

8. DEIJ: deverá observar a mesma regra estabelecida para o Fórum do Brás.

9. A jornada reduzida e o revezamento dos servidores na forma do artigo 11 foram inicialmente regulamentadas pelo prazo de 14 (quatorze) dias, devendo ser entendidos como dias corridos. Findo o prazo cessa a excepcionalidade da medida ou será publicado outro normativo estendendo o prazo a depender da situação do contágio à época.

10. Os Juízes de Primeiro Grau contarão com 01 (um) escrevente ou 01 (um) assistente por dia em trabalho remoto. Quando o Juiz estiver escalado para o trabalho presencial poderá contar com mais um escrevente ou assistente presencial, além do assistente ou escrevente em trabalho remoto.

11. Somente deverão comparecer ao Fórum os juízes e servidores escalados para o sistema especial de trabalho.

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