Em decisão liminar, Justiça suspende Reforma da Previdência do Estado

A deputada Professora Bebel, também presidente da Apeoesp, e advogados do grupo Prerrogativas conseguiram nesta terça-feira, dia 17 de março, uma liminar suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional nº 49, de 6 de março de 2020, que altera a Previdência das/os servidoras/es públicas/os do Estado de São Paulo.

O desembargador Antônio Carlos Malheiros afirma em seu despacho que “o processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras, já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica, seja de que natureza for”.

E completa que “os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ‘fumus boni juris’ e do ‘periculum in mora’”.

Para acessar a íntegra da decisão, clique AQUI.

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