Mais uma vitória da AASPTJ-SP! Juiz corregedor determina que assistentes sociais e psicólogas/os não sejam mais convocadas/os a compor júri

A AASPTJ-SP obteve mais uma importante vitória. Nesta quinta-feira, dia 16 de abril, o desembargador Ricardo Anaje, corregedor geral da Justiça, aprovou o parecer da juíza assessora da Corregedoria, Mônica Gonzaga Arnoni, determinando que assistentes sociais e psicólogas/os não sejam mais convocadas/os para exerceram a função de jurada/o.

A solicitação havia sido feita pela nossa Entidade ainda no ano passado, diante da ampla quantidade de técnicas/os sendo convocados com frequência para realizarem esta função.

A decisão ressalta que “a função de jurado encontra-se disciplinada no Código de Processo Penal e que os servidores do Poder Judiciário estão isentos do serviço do júri, conforme assevera o artigo 437, VI do CPP”. E reforça que as/os assistentes sociais e psicólogas/os judiciários, representadas/os pela AASPTJ-SP, por serem servidores do TJ, estão “legalmente desobrigados do serviço do júri, assistindo razão ao pedido de dispensa de convocação destes profissionais para serem jurados”.

A vitória contempla todas/os as/os assistentes sociais e psicólogas/os do TJ, sejam associadas/os ou não.

Clique AQUI para acessar a íntegra da decisão.

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