O Conselho Superior da Magistratura editou nesta terça-feira, dia 14 de abril, o Comunicado CSM nº 47/20, que prorroga por mais 30 dias os prazos previstos nos artigos 1º, 2º e 4º, § 2º do Provimento CSM nº 2546/20, que estabelece medidas para garantir a saúde coletiva em estabelecimentos que abrigam adolescentes privados de liberdade – especialmente nas unidades da Fundação Casa.
Desta forma, ficam prorrogados por mais 30 dias:
– O cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade;
– O cumprimento da medida de internação-sanção;
– A suspensão da internação de adolescentes, internados provisoriamente, que sejam gestantes e lactantes e aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a COVID-19, tais como doenças pulmonares crônicas, portadores de cardiopatia, diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica, HIV, doenças autoimunes, cirrose hepática e em tratamento oncológico.
Comunicado CSM 47/20
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições, considerando o Provimento CSM nº 2546/20 e que as condições que levaram à sua edição continuam inalteradas, COMUNICA a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias dos prazos previstos nos artigos 1º, 2º e 4º, § 2º do referido Provimento, mantidas as demais determinações.
Fonte: Comunicação Social TJSP – DM (texto) / MC (arte)