AASPTJ-SP pede a juiz corregedor aplicação de código referente ao trabalho remoto para setor técnico

Diante dos inúmeros relatos de assistentes sociais e psicólogas/os que estão sendo penalizadas/os pelo registro na frequência como “afastados em prevenção à COVID-19”, a Diretoria da AASPTJ-SP protocolou nesta quinta-feira, dia 23 de abril, um ofício junto à Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP.

No documento a Associação sugere a expedição de uma orientação aos Juízes Corregedores para que apontem o código referente ao trabalho remoto para o setor técnico, em conformidade com o Provimento CSM no 2549/2020 e Resolução 313/2020 do CNJ.

Desde o início do trabalho remoto, alguns gestores – tomando como base as orientações inicias do SGP e desconsiderando os provimentos seguintes que instituiram trabalho remoto para todas/os as/os servidoras/es – estão anotando a frequência da/os assistentes sociais e psicólogas/os como “afastados em prevenção à COVID-19”, ao invés de cadastrarem a frequência como “trabalho remoto”.

“O prejuízo é imenso, como se sabe, pois o §10 do artigo 11 do Provimento CSM no 2545/2020 prevê a supressão do pagamento do auxílio-alimentação para aquelas/es que estão afastadas/os, enquanto que as/os servidoras/es em trabalho remoto receberão o auxílio. Ou seja, diversas/os assistentes sociais e psicólogas/os estão trabalhando em casa, em sistema de trabalho remoto, mas mesmo assim não receberão o devido auxílio-alimentação”, aponta a presidenta da AASPTJ-SP, Maricler Real.

Tão logo a Entidade tenha um retorno em relação ao ofício, daremos ampla comunicação a todas/os.

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