Recomendação conjunta da Corregedoria Geral e da Coordenadoria da Infância e Juventude em relação ao acolhimento institucional

O Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 24 de abril, publicou uma recomendação conjunta assinada pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Coordenadoria da Infância e Juventude em relação às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Leia abaixo:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 

Tendo em vista os Provimentos e Comunicados editados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelecem medidas para evitar o contágio e disseminação da COVID 19 (http://www.tjsp.jus.br/Coronavirus/Coronavirus/Comunicados), RECOMENDA-SE às Varas com competência na área da Infância e Juventude, relativamente às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional: 

– Expedir diretamente no SNA as Guias de acolhimento e desligamento, encaminhando-as (no formato PDF) ao serviço de acolhimento, por meio do e-mail institucional. Excepcionalmente, no período de 25 de março a 30 de abril de 2020, será dispensada a assinatura do magistrado responsável. Sendo o processo digital, poderá ser adotada a assinatura digital do magistrado, conforme as seguintes instruções: 

– A guia é gerada no SNA e impressa em formato PDF. Após, a guia é juntada ao processo, porém sem liberá-la. O número é informado ao Magistrado que assina por meio do cartão de assinatura digital e libera a guia aos autos. A guia assinada no formato digital, pode ser encaminhada ao serviço de acolhimento, por email. 

– Nos casos em que a criança ou o adolescente já estiverem em processo de reinserção familiar junto à família natural, extensa ou adotiva, ou, ainda, inseridos em programas de apadrinhamento, deverá ser verificada a possibilidade de ser fornecida autorização do Juízo para que permaneçam junto aos padrinhos e/ou familiares durante o período da quarentena. 

– Orientar os serviços de acolhimento quanto à suspensão das visitas externas, bem como dos passeios e contatos pessoais esporádicos. 

– Estimular formas alternativas de contato das crianças e dos adolescentes acolhidos com seus familiares e pessoas da comunidade com quem mantêm vínculos de afinidade e afetividade, por meios não físicos (contato telefônico, eletrônico e redes sociais), a fim de se minimizar a sensação de isolamento. 

– A realização das audiências concentradas de que tratam o Provimento CNJ no 32/2013 para reavaliação da situação jurídica e psicossocial de cada criança ou adolescente acolhido em instituição de acolhimento que ocorreriam em abril, poderão, excepcionalmente, ser realizadas por meio virtual conforme Resolução CNJ no 313/2020. 

Não sendo possível, a decisão poderá ser tomada com base em provas, em especial, com fundamento nos relatórios elaborados por equipes técnicas, sendo aplicável, neste momento, o art. 19, § 1o, do ECA. 

Abaixo links que podem auxiliar na utilização da ferramenta Teams:

VideoChamada 1 – Como agendar e ingressar pelo Calendário do Outlook http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/AgendamentoIngressoOutlook.mp4

VideoChamada 2 – Como agendar e ingressar pelo Calendário do Outlook Web App http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/AgendamentoIngressoOutlookWebApp.mp4

VideoChamada 3 – Funções dos Botões http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.mp4

Dúvidas poderão ser encaminhadas ao email daij2.4@tjsp.jus.br. 

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