Mais uma vitória da AASPTJ-SP! Entidade ganha ação, em primeira instância, sobre direito dos associados na regularização dos pagamentos de progressões anuais

A AASPTJ-SP acaba de obter julgamento favorável, em primeira instância, na ação sobre o direito dos associados acerca da regularização dos pagamentos das progressões anuais ocorridas em 01/07/2014, 01/07/2015 e 01/07/2016.

Apesar da legislação determinar a implementação da progressão a partir do dia primeiro de julho de cada ano, o Tribunal de Justiça está atrasando os pagamentos.

Por exemplo: Na progressão devida a partir de 01/07/2015, a publicação do direito, e consequente início de pagamento, ocorreu somente em 27/09/2016. Ou seja, mais de 14 meses depois.

Todos aqueles associados à AASPTJ-SP até o dia 08/03/2019 (data do ingresso da ação) e que possuam direito à progressão fazem jus aos efeitos da sentença, cujo trecho final transcrevemos abaixo:

Com relação aos demais exercícios, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
1.) determinar que a ré proceda à regularização dos pagamentos das progressões anuais dos Associados da Associação Autora, ocorridas em 01.07.2014, 01.07.2015 e 01.07.2016, respeitado o prazo prescricional de cinco anos e abatidos eventuais pagamentos administrativos realizados.
2.) determinar que a ré efetue o pagamento da correção monetária das parcelas vencidas, desde a data em que cada parcela se tornou devida, acrescidas de juros de mora a partir da citação. Nos termos dos Enunciados dos Temas 810/STF e 905/STJ, os juros de mora serão os mesmos aplicados à caderneta de poupança, dada a natureza não tributária dos valores, e a correção será pelo IPCA-E.


IMPORTANTE: A sentença de primeira instância será submetida ao Tribunal de Justiça, em sede recursal.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.