Comunicado SGP nº 10/2020 – Solicitação de Aposentadoria, Desistência de Solicitação de Aposentadoria e Declaração de Acúmulo de Cargos/ Benefícios Previdenciários

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, dia 13 de maio de 2020

Devidamente autorizada, a Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA, em face do decido no Processo no 25/2014 – Aposentadoria, a todos os dirigentes e servidores das unidades cartorárias e administrativas, que deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Sistema Hólos, disponível no Portal do Servidor, os seguintes requerimentos:

Solicitação de aposentadoria voluntária – desde que preenchidos todos requisitos necessários, observado o prazo para publicação de no mínimo 40 e no máximo de 90 dias, descontando-se o recesso de final de ano, devendo estar instruída com:
Requerimento assinado (contendo visto do superior hierárquico);
Termo de Ciência e Notificação exigido pelo Tribunal de Contas do Estado;
Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários;
Cópia do R.G.;
Cópia do protocolo de envio da declaração de bens, exercício atual, emitido pelo sistema GED – Solicitações;

Desistência da Solicitação de aposentadoria – desde que requerida com antecedência de 15 dias da data prevista para a publicação e instruída com Requerimento assinado (contendo visto do superior hierárquico).

Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários – esta declaração deve ser encaminhada até 30/06/2020 por todos os servidores aposentados no período de 13/11/2019 até a edição deste comunicado. Também deverão encaminhar esta declaração todos os aposentados que a partir de 13/11/2019 acumularem cargos/benefícios previdenciários, para providências pelo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto no artigo 24, §§ 1o e 2o da Emenda Constitucional no 103/2019.

COMUNICA também que, a inutilização da cédula de identidade funcional e crachá ficará sob responsabilidade do superior imediato após a publicação da aposentadoria. Na ausência da documentação, o servidor deverá encaminhar, no ato da solicitação da aposentadoria, declaração com justificativa (perda/roubo/extravio).

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