O Órgão Especial apreciou a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela AASPTJ-SP em defesa das associadas/os pertencentes ao “grupo do limbo”. A defesa foi feita pelo assessor jurídico da Associação, Dr. Thiago Pugina, em sessão realizada no último dia 22 de julho. A ação foi julgada improcedente pelo relator, mas a votação não foi concluída porque três dos membros do Órgão Especial pediram vistas.
A ADI é o último recurso possível para tentativa de inclusão dos associados prejudicados pela LC 1010/07 no Regime Próprio de Previdência do Estado. Em caso de sucesso, todas/os as/os associadas/os que prestaram concurso pela Lei 500, e que tomaram posse até o início da vigência da SP-Prevcom, serão incluídos no Regime Próprio e serão considerados estatutários (Lei 10261/68) para todos os efeitos legais.
Aperte o play para conferir a íntegra do julgamento, incluindo a defesa do Dr. Thiago Pugina, bem como os votos dos magistrados em torno da ação.