O Conselho Nacional de Justiça divulgou na última sexta-feira, dia 31 de julho, a resolução de nº 329/2020, em que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, em razão do novo Coronavírus.
Entre os artigos da resolução, destaque para o parágrafo único do artigo 18 que veda a realização do depoimento especial por videoconferência. Clique AQUI para acessar a íntegra do documento.