COMUNICADO SGP Nº 21/2020 – Prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho – 2020

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.390/2011 (DJE de 19.09.2011),  COMUNICA aos servidores avaliados que: 

1 ) Deverão tomar ciência, mediante login e senha, do resultado de sua Avaliação de Desempenho – 2020, no período de  09/11/2020 a 13/11/2020, exclusivamente pelo Sistema Informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo  endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao 

2 ) Encerrado o prazo para a ciência voluntária do servidor, o sistema considerará que todos tomaram ciência e iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para recurso para estas situações; 

3 ) Dos prazos de recurso: 

O sistema considerará os 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de ciência voluntária ou  automática; 

não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo. 

4 ) O servidor poderá recorrer, separadamente: 

do formulário: uma ou mais questões, desde que para melhorar o conceito (caso contrário o sistema não permitirá  alteração); 

dos pontos de assiduidade e pontualidade (frequência); 

dos pontos de penalidades administrativas; 

dos pontos de aperfeiçoamento (cursos e escolaridade). 

5 ) Após o salvamento do recurso, não há possibilidade de alteração ou inclusão de novo recurso para as questões do  formulário e/ou do fator recorrido. 

6 ) Para fins da Avaliação de Desempenho de 2020, foram lançados os comprovantes de cursos e escolaridade protocolados  nos termos dos Comunicados SGP nº 18/2020 e SGRH nº 175/2013, salientando que o sistema contará os pontos de escolaridade  até o limite de 01 (um) ponto de acréscimo, desconsiderando os demais eventos. 

Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 1.3.3 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais I  no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – 10/11/2020

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