A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.390/2011 (DJE de 19.09.2011), COMUNICA aos servidores avaliados que:
1 ) Deverão tomar ciência, mediante login e senha, do resultado de sua Avaliação de Desempenho – 2020, no período de 09/11/2020 a 13/11/2020, exclusivamente pelo Sistema Informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao
2 ) Encerrado o prazo para a ciência voluntária do servidor, o sistema considerará que todos tomaram ciência e iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para recurso para estas situações;
3 ) Dos prazos de recurso:
O sistema considerará os 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de ciência voluntária ou automática;
não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo.
4 ) O servidor poderá recorrer, separadamente:
do formulário: uma ou mais questões, desde que para melhorar o conceito (caso contrário o sistema não permitirá alteração);
dos pontos de assiduidade e pontualidade (frequência);
dos pontos de penalidades administrativas;
dos pontos de aperfeiçoamento (cursos e escolaridade).
5 ) Após o salvamento do recurso, não há possibilidade de alteração ou inclusão de novo recurso para as questões do formulário e/ou do fator recorrido.
6 ) Para fins da Avaliação de Desempenho de 2020, foram lançados os comprovantes de cursos e escolaridade protocolados nos termos dos Comunicados SGP nº 18/2020 e SGRH nº 175/2013, salientando que o sistema contará os pontos de escolaridade até o limite de 01 (um) ponto de acréscimo, desconsiderando os demais eventos.
Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 1.3.3 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais I no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – 10/11/2020