COMUNICADO Nº 184/2020 – Assunto: Recadastramento anual de servidores e magistrados inativos

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA aos servidores e magistrados inativos que:

1. a partir do mês de janeiro/2021, o recadastramento anual de servidores e magistrados inativos que integram o quadro do Tribunal de Justiça de São Paulo será realizado nas instituições bancárias credenciadas, conforme opção bancária já efetuada pelo servidor ou magistrado;

2. o recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do magistrado ou servidor inativo, em qualquer agência do território nacional, preferencialmente naquela onde mantém relacionamento;

3. para maior comodidade, devem ser observadas as orientações das instituições bancárias quanto ao melhor período e/ou horário para a realização do recadastramento;

4. durante a permanência nas agências, devem ser observadas as orientações sanitárias para prevenção à covid-19, como uso de máscara e distanciamento social, sendo recomendável também verificar o horário de atendimento da instituição bancária, visto que muitas sofreram alteração em decorrência da pandemia;

5. Eventuais dúvidas quanto ao recadastramento entrar em contato com a sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br (servidores) ou sema3.2.1@tjsp.jus.br (magistrados)

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de novembro de 2020

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