Marcada pela ampla presença da categoria, Assembleia aprova pauta conjunta de reivindicações

Centenas de servidoras/es do Judiciário paulista voltaram a se encontrar virtualmente, na manhã do último sábado, dia 13 de março, para participar de uma nova Assembleia Geral da categoria. A AASPTJ-SP esteve representada pela presidenta Maricler Real, pela vice-presidenta Cristiane Calvo, pela primeira tesoureira Susana Borges e por dezenas de associadas/os que participaram com voz e voto.

O objetivo do encontro foi discutir e aprovar a pauta conjunta de reivindicações, que será apresentada e protocolada junto à Presidência do TJ-SP. Além da pauta, servidoras/es também deliberaram por uma paralisação geral de 24 horas, no próximo dia 24 de março.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APROVADA NA ASSEMBLEIA  GERAL VIRTUAL DOS JUDICIÁRIOS SP REALIZADA DIA 13/03/21. 

A) PAUTA PRIORITÁRIA: 

1. O pagamento imediato das perdas salariais inflacionárias  acumuladas pelo INPC em 24,07% – período de abril de 2002 a fevereiro de 2021- sendo 7.85% referentes à inflação dos últimos  24 meses. Nos últimos 12 meses foi de 6,22%. 

2. O pagamento dos valores correspondentes aos índices  retroativos dos 4,77% não aplicados sobre os vencimentos de  março a novembro de 2010 referente a data base de 2010, paga  em atraso; podendo ser facultativo em horas credoras; 

3. A inclusão dos créditos referentes ao F.A.M. no cronograma  de pagamento das indenizações, a exemplo do que vem  ocorrendo com as férias, licença-prêmio e horas credoras;

4. Majoração dos auxílios: 

4.1 – A implementação de plano de saúde oferecido pelo TJSP,  conforme determinação do CNJ- Resolução 294/19, Ato  Normativo nº 0006317-77.2019.2.00.0000 de 13/09/19 em  conformidade com a Resolução do CNJ 207/15. 

4.2 – Auxílio creche-escola, inclusive para dependentes, com ou  sem necessidades especiais, dos aposentados, reajustado pelo  INPC anual e extensivo até o Ensino Médio; 

4.3 – Verba complementar de alimentação de R$ 60,00, com  correção anual pelo INPC; 

4.4 – Auxílio Transporte no valor de 4 conduções por dia, calculado com base na tarifa da capital; 

5. Nível universitário para os escreventes; 

6. Pelas imediatas nomeações de escreventes aprovados nos  concursos – Que o TJ faça concursos para preencher todos os  cargos vagos da categoria. Em dezembro de 2020, o TJ informou  que tem 12 052 cargos vagos (sendo 5 695 escreventes e 5 204  oficiais de justiça); 

7. Pela imediata realização de concurso de Oficial de Justiça;

8. Pelo pagamento imediato dos 40% restantes devidos na  Gratificação dos Assistentes Sociais e Psicólogas/os, com extensão  para as chefias. 

9. Manter o cumprimento só de mandados urgentes pelos Oficiais de Justiça, conforme determina a Resolução do CNJ  313/20 artigo 4, durante a manutenção e enfrentamento da  pandemia.  

10. Regulamentação do Teletrabalho em home office. Que seja  opcional. Criação do Auxílio para o teletrabalho – Rever os  critérios de trabalho remoto em Home Office. O TJ precisa  fornecer os equipamentos necessários como PC, impressora, cadeira ergométrica, mesa apropriada. Ressarcir os gastos com a  manutenção e custos de energia, internet, água, papéis. Definir  horário de trabalho, sem exigência de maior produtividade e  registro automático quanto a banco de horas, entre outros. 

10.1- Revogação imediata da Portaria 9447/21, e criação de um  Grupo de Trabalho paritário, TJ e representantes dos  funcionários, através das Entidades, para estudo da temática. 

B) SÁLARIOS/DIREITOS: 

11. Aumento real dos salários dos servidores judiciários;

12. A incorporação dos auxílios aos salários dos servidores  ativos, inativos e pensionistas; 

13. Instituir, como piso salarial para o quadro de trabalhadores  do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o valor do salário  mínimo necessário a uma família de quatro pessoas, calculado  e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de  Estatística e Estudos Socioeconômicos), em efetivo  cumprimento ao princípio constitucional de salário suficiente ao  sustento do trabalhador e sua família (Art. 56-CLT). Em janeiro  de 2021: R$ 5.304,90; 

14. Agilidade no pagamento do valor de diárias devidas quando  destacado para atividades do tribunal em comarca diferente da  lotação do servidor, e que essa verba seja igual para todas as  instâncias e todas as regiões, garantindo a isonomia entre os  vários órgãos e Comarcas do Tribunal de Justiça; 

15. A correta implantação e pagamento imediato da  retroatividade da Lei n.1.217/2013 (adicional de qualificação);

16. Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e  penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em  risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7º,  XXIII da Constituição e de acordo com a lei LC 432/85 do Estado de São Paulo; 

16.1- Constituir seguro de vida para os funcionários que correm  risco de perder a vida ou de sofrer acidente devido a atividade funcional, como os oficiais de justiça. 

17. Criação do cargo de Conciliador/Mediador Judiciário a ser  preenchido somente mediante concurso público e revogação de  qualquer item contrário; 

18. Discussão de um novo plano de cargos de carreira e salário,  PCCS, que contemple a necessidade de valorização dos  servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, através da  equiparação salarial entre os poderes; 

19. Permitir que o servidor use a licença prêmio em dias, como  acontece com os magistrados ou blocos de 5 dias;

20. Fracionar o gozo das férias em até 03 períodos de (10) dias;

21. Formação de Comissão de Estudos para fomento de  iniciativas a fim de aprimorar a prestação jurisdicional ao  cidadão e valorizar o serviço público e os servidores do poder  judiciário; 

22. A imediata implantação do instituto do acesso criado pela LC  1111/2010; 

23. Que o TJ mantenha o tempo da incorporação dos cargos de  confiança; 

24. Manutenção e valorização do instituto de remoção com  acompanhamento da comissão desde o início do processo,  inclusive na definição do número de vagas de cada Comarca;

24.1- Ampliação do número de vagas e que a remoção ocorra  antes da posse dos novos contratados (escreventes, técnicos,  oficiais de justiça, etc.); 

24.2- Deve-se adotar uma dinamização das vagas, de forma que  a comarca, ao perder um servidor pelo processo de remoção,  automaticamente abra uma vaga no mesmo processo de  remoção. 

25. Participação obrigatória dos funcionários na aplicação da  avaliação de desempenho, adotando-se inclusive auto avaliação  e avaliação dos superiores pelos subordinados; 

26. Criação de cargos e cronograma para a realização de  concursos públicos em regime de urgência, com contratação  imediata para todos os cargos vagos;

26.1 – Fim da utilização ilegal de estagiários e voluntários como  mão de obra. Pelo fim da existência de funcionários cedidos pela  prefeitura e outros órgãos. 

26.2 – Extinção das nomeações “ad hoc”; 

27. Ampliação da jornada especial de estudante para cursos de  extensão universitária, pós-graduação (mestrado, doutorado,  especialização) e outros, inclusive com outros períodos de  liberação de horário, como forma de incentivar a participação  em cursos desta natureza; 

28. Estabelecer também formas de flexibilização de horário para  servidores com pessoas enfermas sob seus cuidados (pais, filhos  ou outros que demandem. 

29. Reconhecimento pelo Tribunal das Comissões de Prédio e  Comissões de Centrais de Mandados, formadas e escolhidas  pelos próprios funcionários, como importantes interlocutores  no encaminhamento e solução dos problemas locais  encontrados nos prédios, fóruns e outras unidades de trabalho,  com a flexibilização de horário aos participantes, se necessário,  para a realização de reuniões e atividades. 

30. Que o Tribunal estabeleça com os servidores, programas de  consulta, discussão e capacitação, antes da implementação de  novas metodologias ou novas tecnologias que impliquem em  mudanças na organização do trabalho; 

31. O TJSP deve incluir a participação dos servidores em todo e  qualquer grupo de estudo, comitê, comissão ou qualquer  destacamento com o objetivo de estudar ou propor mudanças,  inovações ou reformas na infraestrutura de TI, estrutura física ou  organizacional que influenciem na atividade dos judiciários. 

32. A efetiva participação dos representantes dos trabalhadores  na elaboração e, em especial na execução e fiscalização do  orçamento anual, conforme recomendação do Conselho  Nacional de Justiça.  

32.1- Publicizar as contas, quadros de despesas e recursos  internos do Tribunal de Justiça, bem como indicar as diferenças  internas entre magistrados e servidores em geral. 

C) SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

33. Combate ao Assédio Moral. Garantia de sigilo absoluto às denúncias e aos processos em andamento; 

33.1- Implementação da Resolução 351/20 do CNJ, que propõe a  criação de Comissões de Assédio Moral e Sexual nos prédios, que  seja discutida junto aos judiciários através das Entidades.

33.2 – Atribuir maior relevância à CAPS (Coordenadoria de Apoio  aos Servidores do Tribunal de Justiça), na estrutura interna do  Tribunal, por estar se consolidando como parceira importante no  enfrentamento ao assédio; 

33.3 – Criação de canal acessível e exclusivo (“ASSEDIO MORAL?  FALE COM A CAPS”) – link na página inicial no site do TJ, nos  moldes do “fale com o Presidente”para esclarecimento das  dúvidas e formulação de denúncias; 

33.4- Realização permanente de campanhas internas de  prevenção ao Assédio, em todos os prédios, unidades, fóruns e  cartórios; 

33.5 – Fim imediato do remanejamento compulsório de  servidores; 

33.6 – Instalação urgente da Comissão Processante para  acompanhamento dos procedimentos administrativos  instaurados contra servidores, conforme estudo apresentado  pelos integrantes da Comissão de Assédio Moral junto ao  Tribunal; 

33.7 – Atendimento pessoal e garantia de sigilo absoluto aos  funcionários que estão sofrendo assédio; 

33.8 – Que o TJSP estabeleça um mês de combate ao Assédio  Moral, com palestras, seminários, etc.: Maio Roxo;

34. Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas  questões de saúde e condições de Trabalho, no molde da CIPA  (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) sendo os  representantes dos trabalhadores eleitos ou indicados em  assembleias regionais ou por prédio, conforme Norma  Regulamentadora 5 (NR5) do MTE- Ministério do Trabalho e  Emprego; 

35. Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e  atendimento com equipe de saúde mental, nas unidades de  trabalho, utilizando-se espaços do tribunal ou nas proximidades.  Remanejamento de pessoal de saúde do tribunal para estes  ambulatórios no primeiro momento, com contratação de consultórios e clínicas e, no segundo momento, com realização  de concurso para contratação de pessoal necessário. Na medida  em que as instalações sejam entregues, extensão do  atendimento aos aposentados e pensionistas, e ampliação do  atendimento em conjunto com o Iamspe; 

36. Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo  Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e  materiais necessários ao desempenho das funções e ao  atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a  instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e  fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de  segurança geral dos prédios; 

36.1 – Instalação de vestiário e estacionamento nas unidades  com significativo número de trabalhadores que utilizam  bicicletas como meio de transporte; 

36.2 – Cumprimento imediato pelo Tribunal de Justiça dos  critérios de acessibilidade, promovendo as adequações  necessárias em todos os prédios, em todas as comarcas;

37. GINÁSTICA LABORAL – Com a intensificação da  informatização do trabalho forense, faz-se necessário introduzir  atividades laborais com fins a preservar a saúde física dos  Servidores, uma vez que grande parcela dos trabalhos se dá pela  digitação. O TJ, Poder responsável pelo serviço jurídico, tem o  dever de disponibilizar a seus funcionários tais atividades via  ginástica laboral, durante o horário do expediente. Isso pode se dar por convênios com escolas, faculdades e clínicas  fisioterapeutas, que disponibilizariam um pessoal para  desenvolver tal atividade nos Fóruns. 

D) QUESTÕES ESPECÍFICAS: 

38. AGENTES: Valorização dos cargos de agentes com aumento  da gratificação judiciária com novo enquadramento na  referência. 

39. CHEFIAS: Equiparação salarial dos Chefes dos SEFs, CEJUSCs,  Colégios Recursais e das Unidades das Administrações de  Comarcas Iniciais e Intermediárias aos salários de  Supervisores/Coordenadores; 

40. AGENTES DE SEGURANÇA: Isonomia dos agentes lotados no interior com relação aos servidores que exercem a mesma  função da capital, notadamente no que diz respeito ao  pagamento de horas extras e/ou credoras; 

41. ASSISTENTES JUDICIÁRIOS: Equiparação da gratificação dos  Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico, nos  Termos do artigo 22, da Resolução nº 219 do CNJ;

42. ESCRIVÃES: Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e  2, nas unidades da Administração Geral e distribuidor das  comarcas de entrância inicial e intermediária; 

43. ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGAS/OS: 

43.1 – Contratações através de concurso público em regime de  urgência de assistentes sociais e psicólogas/os em número  suficiente para atender as demandas.  

43.2 – Que as atribuições e práticas das/os assistentes sociais e  psicólogas/os judiciárias/os do TJSP respeitem as resoluções e normas  de seus respectivos Conselhos Profissionais – que regulamentam  o exercício ético, técnico e as teorias científicas de cada categoria  profissional. 

43.3 – Fornecimento urgente pelo Tribunal de instalações e  equipamentos necessários para garantir o sigilo profissional no  atendimento prestado por psicólogas/os e assistentes sociais; bem  como todos os equipamentos de EPIs, proteção de acrílico,  faceshield, aventais, máscaras tipo N 95, álcool em gel, na  qualidade compatível com a atividade exercida de atendimento  direto ao público; adequação das salas de atendimento de  acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, garantindo-se o distanciamento de 2 metros e ventilação. 

43.4 – Fim das designações de assistentes sociais e psicólogas/os  para prestação de serviços em outras comarcas, além da lotação  original (acumulação de postos de trabalho). 

43.5 – Liberação para participação de assistentes sociais e  psicólogas/os nas reuniões do Conselho de Representantes de  Entidade Representativa (presenciais ou online), bem como, para participação em congressos, seminários, encontros e  demais atividades acadêmico-científicas afetas ao Serviço Social  e à Psicologia.

43.6 – Continuidade dos Grupos de Estudos, Supervisão e Capacitação para Assistentes Sociais e Psicólogas/os Judiciárias/os *na  modalidade online enquanto perdurar o período de pandemia,  garantindo-se posteriormente a modalidade presencial com as  condições de participação (transporte, hospedagem, etc.).* 

43.7 – Abertura de maior número de vagas para assistentes  Sociais e Psicólogas/os no processo de remoção 2021; 

43.8 – Reestabelecimento da verba para compra de livros, com  majoração do valor de R$ 500,00 para R$ 800,00; bem como, a  liberação para seu uso em cursos, seminários e congressos.

43.9 – Fim da obrigatoriedade de participação de Assistentes  Sociais e Psicólogas/os: em trabalhos ou metodologias que não  sejam de sua atribuição profissional e/ou que não estejam  regulamentadas pelos seus respectivos conselhos de profissões  (CFP e CFESS); que firam a ética profissional ou sejam contrários  às deliberações dos órgãos de classe, e no depoimento especial  (DE) por, entre outras distorções, acarretar risco de quebra de  sigilo, já que a gravação do depoimento será anexada aos autos,  e também por determinar a participação de psicólogas/os e  assistentes sociais como inquiridores, atividade em desacordo  com a formação profissional; 

43.10 – Regularização (e esclarecimento Urgente aos gestores) da  Não elegibilidade de Assistentes Sociais e Psicólogas/os, nos  critérios estabelecidos na portaria N. 9683/2018 que institui o  “Serviço de Agendamento de transporte terrestre de passageiros  a serviço do TJSP”, “Use Taxi”, com manutenção das viaturas e  motoristas do TJSP para a realização das visitas técnicas aos  domicílios de usuários. 

44. OFICIAIS DE JUSTIÇA: 

44.1 – Discussão conjunta entre o TJ e representantes dos Oficiais  de um protocolo para o trabalho nesse momento de pandemia;

44.2 – Reunião paritária para discutir a implementação das  Centrais Compartilhadas, e seus problemas com o SAJ entre  outros. 

44.3 – Elaboração de requerimento ao Governador, para que ele  encaminhe PLC à Assembleia Legislativa solicitando: a) isenção  de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA; b) Apoio do TJSP em projeto de Lei para redução ou isenção do  IPI; c) Apoio do TJSP na regulamentação para a exclusão dos  veículos dos oficiais do rodízio e da obrigatoriedade da zona  Azul, em cumprimento de mandados; 

44.4 – Instituição de Regime Especial de Trabalho e  Aposentadoria Especial; 

44.5 – Instituição da GAR – Gratificação por Atividade de risco e  Instituição da GAE Gratificação para exposição diuturna às  intempéries que acarretam riscos à saúde como câncer de pele,  surdez, desgastes das articulações, doenças das vias  respiratórias (asma, sinusite, rinite, etc.); 

44.6 – Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isentou  Oficiais de Justiça do cumprimento de mandado de prisão;

44.7 – Estacionamento nos Fóruns para Oficiais de Justiça;

44.8 – Normatização pelo Tribunal da não obrigatoriedade de  Oficiais de Justiça utilizarem veículo próprio para condução  coercitiva de testemunhas, menores infratores, entre outros;

44.9 – Cronograma anual e periódico de datas para reuniões  entre a Corregedoria e representantes de Oficiais de Justiça a fim  de se realizar, sistematicamente, revisão de normas  incongruentes e questões específicas dos oficiais de justiça, tais  como: Adequação e equilíbrio quantitativo do número de oficiais  nos plantões, tendo em vista a diversidade de realidades nas  diferentes comarcas do estado. 

44.10 – Os prazos para cumprimento dos mandados devem ser:  60 dias para os mandados Comuns; 15 dias para os Urgentes, 15  dias para réus presos e 48 horas para Plantão. 

44.11 – Que o Tribunal de Justiça exija o cumprimento integral da  Súmula 153, do CNJ; determinando que as Fazendas Municipais  e Estaduais realizem o depósito antecipado do valor das  diligências para cumprimento dos mandados desses setores. 

44.12 – Pelo fim da obrigatoriedade de Oficiais de Justiça  imprimirem e digitalizarem mandados e certidões, o que  caracteriza desvio de função; 

44.13 – Extinção do ponto biométrico para os Oficiais de Justiça,  em razão da instalação das centrais digitais através do WEB  CONNECTION.

45. ACESSIBILIDADE: 

Reivindicações sobre acessibilidade, direitos especiais das PcD (pessoas com deficiência), necessidades especiais, doença grave  ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa  mesma condição; 

a) Implementar ações institucionais que garantam o  cumprimento das leis, resoluções e decretos, internacionais e  nacionais sobre a matéria; 

b) Compromisso do TJSP com os valores e diretrizes da  Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com  Deficiência, cujo propósito é o de promover, proteger e  assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos  humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as  pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente  dignidade; e dos outros tratados internacionais de direitos  humanos e da Constituição Federal, naquilo que afeta essa  população, assim como o compromisso com o estrito  cumprimento das leis e normas relacionadas às pessoas com  deficiência, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei  nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e com as políticas públicas  pertinentes; 

c) Regulamentação, com a maior brevidade possível, da  Resolução Nº 343, de 09/09/2020, que institui condições  especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com  deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que  sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma  condição e dá outras providências. O novo prazo para a  normatização, finda-se no início do mês de fevereiro; 

d) Combater ativamente o assédio moral, discriminação,  exclusão e demais ações que violem a dignidade, no local de  trabalho, das pessoas destas condições; 

e) Manutenção das políticas de inclusão das pessoas com  deficiência, em todos os espaços de circulação de pessoas do  TJSP; construção, onde não há, de rampas de acesso, elevadores,  banheiros adaptados com barras de segurança, fitas  antiderrapantes e demais estruturas arquitetônicas que  promovam a acessibilidade dos usuários; 

f) Assegurar aos servidores a total comunicabilidade, através da oferta de equipamentos, softwares (com treinamento  específico, se for preciso), e demais recursos operacionais, de  acordo com cada necessidade, para que os profissionais  executem suas atividades, tanto em regime presencial como em  teletrabalho; 

g) Reservar vagas de estacionamento exclusivas para os  servidores com deficiência, diferentes das vagas reservadas para  o público em geral; 

h) Adoção de providências administrativas para fomentar as  ações da Comissão de Acessibilidade deste tribunal; tornar  público as atividades realizadas pela Comissão de Acessibilidade  e criar uma categoria no site do TJSP, para que a população conheça as ações propostas e os encaminhamentos debatidos  nos expedientes; com um canal de comunicabilidade acessível e  com os devidos recursos, para atender deficientes auditivos e  visuais; 

i) Criação de diretrizes institucionais, capacitação e  fortalecimento da Secretaria de Gerenciamento de Recursos  Humanos (SGRH) para acompanhar os servidores em tais  condições, a fim de garantir os direitos no local de trabalho, na  perspectiva dos direitos humanos; 

j) Empreendimento de esforços, junto aos setores de  formação e capacitação (EJUS e EPM), para que promovam  eventos, seminários, palestras, cursos de LIBRAS, Braille e  demais assuntos relacionados ao tema sobre deficiências físicas  e intelectuais, acessibilidade e inclusão, para todos os servidores  e público interessado; 

k) Incentivar projetos de promoção de saúde, cuidado e  acompanhamento, individual e/ou em grupo, nos setores Psico Clínico, Psico Vocacional e CAPS; 

l) Promover campanhas institucionais informativas e de  sensibilização sobre o tema da inclusão, acessibilidade e direitos  especiais; 

m) Divulgação dos dados coletados na pesquisa institucional  recente (2018), sobre a condição dos servidores com deficiência,  necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou  responsáveis por dependentes nessa mesma condição; e  viabilizar uma nova pesquisa – atualizada e ampla -, sobre o tema; com o objetivo de identificar e atender as demandas de  acordo com as especificidades de cada caso, permanentes ou  temporários, de acordo com as funções desempenhadas, para  garantir o desenvolvimento profissional individual e a prevenção  de comorbidades (físicas, psíquicas e emocionais); 

n) Realizar uma pesquisa específica com os diretores,  administradores ou responsáveis pela estrutura predial das  instalações do TJ SP, para verificar as condições de acessibilidade  em cada local; 

Referências normativas: 

Lei Nº 13.146, de 06/06/2015.Institui a Lei Brasileira de  Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com  Deficiência). 

Resolução Nº 230 de 22/06/2016: Orienta a adequação das  atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços  auxiliares às determinações exaradas pela Convenção  Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu  Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa  com Deficiência por meio – entre outras medidas – da  convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de  16/12/2009, bem como da instituição de Comissões  Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. 

Resolução Nº 343, de 09/09/2020: Institui condições  especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com  deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que  sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma  condição e dá outras providências. Cap I: Das Condições de  Trabalho: Art. 2o A condição especial de trabalho dos(as)  magistrados(as) e dos(as) servidores(as) poderá ser requerida  em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação  provisória para atividade fora da Comarca ou Subseção de  lotação do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a), de modo a  aproximá-los do local de residência do(a) filho(a) ou do(a)  dependente legal com deficiência, assim como do local onde são  prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos,  terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; II – apoio à  unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a)  ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos  processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de  prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do  quadro de servidores; III – concessão de jornada especial, nos  termos da lei; IV – exercício da atividade em regime de  teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a  Resolução CNJ no 227/2016. 

46. ESCREVENTES: 

46.1- Fim da criação de varas sem que estejam providenciados o  pessoal e toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento;

46.2- Transferência, para o diretor/coordenador e juiz da vara,  da competência para autorizar a realização de banco de horas;

46.3- Que o TJ faça reuniões periódicas com responsáveis pelo  SAJ, inclusive técnicos e funcionários usuários do sistema, a fim  de resolver de forma definitiva os principais problemas, que são  comuns e repetitivos, nos Cartórios e nas Centrais de Mandados; 

47. CONTADORES:  

Valorização dos cargos e da função, contratação para suprir  vagas através de concursos públicos. Imediata equiparação  salarial com outros órgãos públicos como o do MP-SP. 

ENTIDADES QUE ASSINAM ESSE DOCUMENTO DA PAUTA:  FESPESP, ASSOJUBS, AASPTJ-SP, AASPSIBRASIL, AECOESP, AFFI,  AFFOOPRE, AOJESP, ASSETJ, EXEFE-AOJ, SINDJESP E SINTRAJUS. 

São Paulo, 15 de março de 2021

Comarcas e prédios presentes na Assembleia Estadual:
•Capital
– João Mendes;
– Barra Funda;
– Hely Lopes Meireles;
– GADE MMDC;
– Pinheiros;
– Santana;
– Nossa Sra. Do Ó;
– Itaquera;
– Varas Especiais do Brás;
– Lapa;
– Penha;
– Complexo do Ipiranga;
– Execução Fiscal;
• Interior, Grande São Paulo e Litoral:
– São Roque;
– Cândido Mota;
– Lins;
– Mirandopolis;
– Presidente Prudente;
– Santos;
– São Vicente;
– Guarujá;
– Cubatão;
– Caraguatatuba;
– Guarulhos;
– Palmital;
– Orlandia;
– Bauru;
– Garça;
– Vargem Grande Paulista;
– Piracicaba;
– Ribeirão Preto;
– Limeira;
– Bragança Paulista;
– Assis;
– São José do Rio Preto;
– José Bonifácio;
– Osasco;
– Catanduva;
– Pereira Barreto;
– Araraquara;
– Barueri;
– Jundiaí;
– Bebedouro;
– Américo Brasiliense;
– Sumaré;
– São José dos Campos;
– São Carlos;
– Campinas;
– Ferraz de Vasconcelos;
– Promissão;
– São Bernardo do Campo;
– Valinhos;
– Araçatuba;
– Quata;
– Votuporanga;
– Mauá;
– Itu;
– Sorocaba;
– Ilha Solteira;
– Franca;
– Cajuru;
– Chavantes;
– Araras;
– Franco da Rocha;
– Botucatu; – Indaiatuba.

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