Centenas de servidoras/es do Judiciário paulista voltaram a se encontrar virtualmente, na manhã do último sábado, dia 13 de março, para participar de uma nova Assembleia Geral da categoria. A AASPTJ-SP esteve representada pela presidenta Maricler Real, pela vice-presidenta Cristiane Calvo, pela primeira tesoureira Susana Borges e por dezenas de associadas/os que participaram com voz e voto.
O objetivo do encontro foi discutir e aprovar a pauta conjunta de reivindicações, que será apresentada e protocolada junto à Presidência do TJ-SP. Além da pauta, servidoras/es também deliberaram por uma paralisação geral de 24 horas, no próximo dia 24 de março.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL DOS JUDICIÁRIOS SP REALIZADA DIA 13/03/21.
A) PAUTA PRIORITÁRIA:
1. O pagamento imediato das perdas salariais inflacionárias acumuladas pelo INPC em 24,07% – período de abril de 2002 a fevereiro de 2021- sendo 7.85% referentes à inflação dos últimos 24 meses. Nos últimos 12 meses foi de 6,22%.
2. O pagamento dos valores correspondentes aos índices retroativos dos 4,77% não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010 referente a data base de 2010, paga em atraso; podendo ser facultativo em horas credoras;
3. A inclusão dos créditos referentes ao F.A.M. no cronograma de pagamento das indenizações, a exemplo do que vem ocorrendo com as férias, licença-prêmio e horas credoras;
4. Majoração dos auxílios:
4.1 – A implementação de plano de saúde oferecido pelo TJSP, conforme determinação do CNJ- Resolução 294/19, Ato Normativo nº 0006317-77.2019.2.00.0000 de 13/09/19 em conformidade com a Resolução do CNJ 207/15.
4.2 – Auxílio creche-escola, inclusive para dependentes, com ou sem necessidades especiais, dos aposentados, reajustado pelo INPC anual e extensivo até o Ensino Médio;
4.3 – Verba complementar de alimentação de R$ 60,00, com correção anual pelo INPC;
4.4 – Auxílio Transporte no valor de 4 conduções por dia, calculado com base na tarifa da capital;
5. Nível universitário para os escreventes;
6. Pelas imediatas nomeações de escreventes aprovados nos concursos – Que o TJ faça concursos para preencher todos os cargos vagos da categoria. Em dezembro de 2020, o TJ informou que tem 12 052 cargos vagos (sendo 5 695 escreventes e 5 204 oficiais de justiça);
7. Pela imediata realização de concurso de Oficial de Justiça;
8. Pelo pagamento imediato dos 40% restantes devidos na Gratificação dos Assistentes Sociais e Psicólogas/os, com extensão para as chefias.
9. Manter o cumprimento só de mandados urgentes pelos Oficiais de Justiça, conforme determina a Resolução do CNJ 313/20 artigo 4, durante a manutenção e enfrentamento da pandemia.
10. Regulamentação do Teletrabalho em home office. Que seja opcional. Criação do Auxílio para o teletrabalho – Rever os critérios de trabalho remoto em Home Office. O TJ precisa fornecer os equipamentos necessários como PC, impressora, cadeira ergométrica, mesa apropriada. Ressarcir os gastos com a manutenção e custos de energia, internet, água, papéis. Definir horário de trabalho, sem exigência de maior produtividade e registro automático quanto a banco de horas, entre outros.
10.1- Revogação imediata da Portaria 9447/21, e criação de um Grupo de Trabalho paritário, TJ e representantes dos funcionários, através das Entidades, para estudo da temática.
B) SÁLARIOS/DIREITOS:
11. Aumento real dos salários dos servidores judiciários;
12. A incorporação dos auxílios aos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
13. Instituir, como piso salarial para o quadro de trabalhadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo necessário a uma família de quatro pessoas, calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em efetivo cumprimento ao princípio constitucional de salário suficiente ao sustento do trabalhador e sua família (Art. 56-CLT). Em janeiro de 2021: R$ 5.304,90;
14. Agilidade no pagamento do valor de diárias devidas quando destacado para atividades do tribunal em comarca diferente da lotação do servidor, e que essa verba seja igual para todas as instâncias e todas as regiões, garantindo a isonomia entre os vários órgãos e Comarcas do Tribunal de Justiça;
15. A correta implantação e pagamento imediato da retroatividade da Lei n.1.217/2013 (adicional de qualificação);
16. Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7º, XXIII da Constituição e de acordo com a lei LC 432/85 do Estado de São Paulo;
16.1- Constituir seguro de vida para os funcionários que correm risco de perder a vida ou de sofrer acidente devido a atividade funcional, como os oficiais de justiça.
17. Criação do cargo de Conciliador/Mediador Judiciário a ser preenchido somente mediante concurso público e revogação de qualquer item contrário;
18. Discussão de um novo plano de cargos de carreira e salário, PCCS, que contemple a necessidade de valorização dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, através da equiparação salarial entre os poderes;
19. Permitir que o servidor use a licença prêmio em dias, como acontece com os magistrados ou blocos de 5 dias;
20. Fracionar o gozo das férias em até 03 períodos de (10) dias;
21. Formação de Comissão de Estudos para fomento de iniciativas a fim de aprimorar a prestação jurisdicional ao cidadão e valorizar o serviço público e os servidores do poder judiciário;
22. A imediata implantação do instituto do acesso criado pela LC 1111/2010;
23. Que o TJ mantenha o tempo da incorporação dos cargos de confiança;
24. Manutenção e valorização do instituto de remoção com acompanhamento da comissão desde o início do processo, inclusive na definição do número de vagas de cada Comarca;
24.1- Ampliação do número de vagas e que a remoção ocorra antes da posse dos novos contratados (escreventes, técnicos, oficiais de justiça, etc.);
24.2- Deve-se adotar uma dinamização das vagas, de forma que a comarca, ao perder um servidor pelo processo de remoção, automaticamente abra uma vaga no mesmo processo de remoção.
25. Participação obrigatória dos funcionários na aplicação da avaliação de desempenho, adotando-se inclusive auto avaliação e avaliação dos superiores pelos subordinados;
26. Criação de cargos e cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, com contratação imediata para todos os cargos vagos;
26.1 – Fim da utilização ilegal de estagiários e voluntários como mão de obra. Pelo fim da existência de funcionários cedidos pela prefeitura e outros órgãos.
26.2 – Extinção das nomeações “ad hoc”;
27. Ampliação da jornada especial de estudante para cursos de extensão universitária, pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização) e outros, inclusive com outros períodos de liberação de horário, como forma de incentivar a participação em cursos desta natureza;
28. Estabelecer também formas de flexibilização de horário para servidores com pessoas enfermas sob seus cuidados (pais, filhos ou outros que demandem.
29. Reconhecimento pelo Tribunal das Comissões de Prédio e Comissões de Centrais de Mandados, formadas e escolhidas pelos próprios funcionários, como importantes interlocutores no encaminhamento e solução dos problemas locais encontrados nos prédios, fóruns e outras unidades de trabalho, com a flexibilização de horário aos participantes, se necessário, para a realização de reuniões e atividades.
30. Que o Tribunal estabeleça com os servidores, programas de consulta, discussão e capacitação, antes da implementação de novas metodologias ou novas tecnologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho;
31. O TJSP deve incluir a participação dos servidores em todo e qualquer grupo de estudo, comitê, comissão ou qualquer destacamento com o objetivo de estudar ou propor mudanças, inovações ou reformas na infraestrutura de TI, estrutura física ou organizacional que influenciem na atividade dos judiciários.
32. A efetiva participação dos representantes dos trabalhadores na elaboração e, em especial na execução e fiscalização do orçamento anual, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
32.1- Publicizar as contas, quadros de despesas e recursos internos do Tribunal de Justiça, bem como indicar as diferenças internas entre magistrados e servidores em geral.
C) SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO:
33. Combate ao Assédio Moral. Garantia de sigilo absoluto às denúncias e aos processos em andamento;
33.1- Implementação da Resolução 351/20 do CNJ, que propõe a criação de Comissões de Assédio Moral e Sexual nos prédios, que seja discutida junto aos judiciários através das Entidades.
33.2 – Atribuir maior relevância à CAPS (Coordenadoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça), na estrutura interna do Tribunal, por estar se consolidando como parceira importante no enfrentamento ao assédio;
33.3 – Criação de canal acessível e exclusivo (“ASSEDIO MORAL? FALE COM A CAPS”) – link na página inicial no site do TJ, nos moldes do “fale com o Presidente”para esclarecimento das dúvidas e formulação de denúncias;
33.4- Realização permanente de campanhas internas de prevenção ao Assédio, em todos os prédios, unidades, fóruns e cartórios;
33.5 – Fim imediato do remanejamento compulsório de servidores;
33.6 – Instalação urgente da Comissão Processante para acompanhamento dos procedimentos administrativos instaurados contra servidores, conforme estudo apresentado pelos integrantes da Comissão de Assédio Moral junto ao Tribunal;
33.7 – Atendimento pessoal e garantia de sigilo absoluto aos funcionários que estão sofrendo assédio;
33.8 – Que o TJSP estabeleça um mês de combate ao Assédio Moral, com palestras, seminários, etc.: Maio Roxo;
34. Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de saúde e condições de Trabalho, no molde da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) sendo os representantes dos trabalhadores eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio, conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego;
35. Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e atendimento com equipe de saúde mental, nas unidades de trabalho, utilizando-se espaços do tribunal ou nas proximidades. Remanejamento de pessoal de saúde do tribunal para estes ambulatórios no primeiro momento, com contratação de consultórios e clínicas e, no segundo momento, com realização de concurso para contratação de pessoal necessário. Na medida em que as instalações sejam entregues, extensão do atendimento aos aposentados e pensionistas, e ampliação do atendimento em conjunto com o Iamspe;
36. Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios;
36.1 – Instalação de vestiário e estacionamento nas unidades com significativo número de trabalhadores que utilizam bicicletas como meio de transporte;
36.2 – Cumprimento imediato pelo Tribunal de Justiça dos critérios de acessibilidade, promovendo as adequações necessárias em todos os prédios, em todas as comarcas;
37. GINÁSTICA LABORAL – Com a intensificação da informatização do trabalho forense, faz-se necessário introduzir atividades laborais com fins a preservar a saúde física dos Servidores, uma vez que grande parcela dos trabalhos se dá pela digitação. O TJ, Poder responsável pelo serviço jurídico, tem o dever de disponibilizar a seus funcionários tais atividades via ginástica laboral, durante o horário do expediente. Isso pode se dar por convênios com escolas, faculdades e clínicas fisioterapeutas, que disponibilizariam um pessoal para desenvolver tal atividade nos Fóruns.
D) QUESTÕES ESPECÍFICAS:
38. AGENTES: Valorização dos cargos de agentes com aumento da gratificação judiciária com novo enquadramento na referência.
39. CHEFIAS: Equiparação salarial dos Chefes dos SEFs, CEJUSCs, Colégios Recursais e das Unidades das Administrações de Comarcas Iniciais e Intermediárias aos salários de Supervisores/Coordenadores;
40. AGENTES DE SEGURANÇA: Isonomia dos agentes lotados no interior com relação aos servidores que exercem a mesma função da capital, notadamente no que diz respeito ao pagamento de horas extras e/ou credoras;
41. ASSISTENTES JUDICIÁRIOS: Equiparação da gratificação dos Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico, nos Termos do artigo 22, da Resolução nº 219 do CNJ;
42. ESCRIVÃES: Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2, nas unidades da Administração Geral e distribuidor das comarcas de entrância inicial e intermediária;
43. ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGAS/OS:
43.1 – Contratações através de concurso público em regime de urgência de assistentes sociais e psicólogas/os em número suficiente para atender as demandas.
43.2 – Que as atribuições e práticas das/os assistentes sociais e psicólogas/os judiciárias/os do TJSP respeitem as resoluções e normas de seus respectivos Conselhos Profissionais – que regulamentam o exercício ético, técnico e as teorias científicas de cada categoria profissional.
43.3 – Fornecimento urgente pelo Tribunal de instalações e equipamentos necessários para garantir o sigilo profissional no atendimento prestado por psicólogas/os e assistentes sociais; bem como todos os equipamentos de EPIs, proteção de acrílico, faceshield, aventais, máscaras tipo N 95, álcool em gel, na qualidade compatível com a atividade exercida de atendimento direto ao público; adequação das salas de atendimento de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, garantindo-se o distanciamento de 2 metros e ventilação.
43.4 – Fim das designações de assistentes sociais e psicólogas/os para prestação de serviços em outras comarcas, além da lotação original (acumulação de postos de trabalho).
43.5 – Liberação para participação de assistentes sociais e psicólogas/os nas reuniões do Conselho de Representantes de Entidade Representativa (presenciais ou online), bem como, para participação em congressos, seminários, encontros e demais atividades acadêmico-científicas afetas ao Serviço Social e à Psicologia.
43.6 – Continuidade dos Grupos de Estudos, Supervisão e Capacitação para Assistentes Sociais e Psicólogas/os Judiciárias/os *na modalidade online enquanto perdurar o período de pandemia, garantindo-se posteriormente a modalidade presencial com as condições de participação (transporte, hospedagem, etc.).*
43.7 – Abertura de maior número de vagas para assistentes Sociais e Psicólogas/os no processo de remoção 2021;
43.8 – Reestabelecimento da verba para compra de livros, com majoração do valor de R$ 500,00 para R$ 800,00; bem como, a liberação para seu uso em cursos, seminários e congressos.
43.9 – Fim da obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogas/os: em trabalhos ou metodologias que não sejam de sua atribuição profissional e/ou que não estejam regulamentadas pelos seus respectivos conselhos de profissões (CFP e CFESS); que firam a ética profissional ou sejam contrários às deliberações dos órgãos de classe, e no depoimento especial (DE) por, entre outras distorções, acarretar risco de quebra de sigilo, já que a gravação do depoimento será anexada aos autos, e também por determinar a participação de psicólogas/os e assistentes sociais como inquiridores, atividade em desacordo com a formação profissional;
43.10 – Regularização (e esclarecimento Urgente aos gestores) da Não elegibilidade de Assistentes Sociais e Psicólogas/os, nos critérios estabelecidos na portaria N. 9683/2018 que institui o “Serviço de Agendamento de transporte terrestre de passageiros a serviço do TJSP”, “Use Taxi”, com manutenção das viaturas e motoristas do TJSP para a realização das visitas técnicas aos domicílios de usuários.
44. OFICIAIS DE JUSTIÇA:
44.1 – Discussão conjunta entre o TJ e representantes dos Oficiais de um protocolo para o trabalho nesse momento de pandemia;
44.2 – Reunião paritária para discutir a implementação das Centrais Compartilhadas, e seus problemas com o SAJ entre outros.
44.3 – Elaboração de requerimento ao Governador, para que ele encaminhe PLC à Assembleia Legislativa solicitando: a) isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA; b) Apoio do TJSP em projeto de Lei para redução ou isenção do IPI; c) Apoio do TJSP na regulamentação para a exclusão dos veículos dos oficiais do rodízio e da obrigatoriedade da zona Azul, em cumprimento de mandados;
44.4 – Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial;
44.5 – Instituição da GAR – Gratificação por Atividade de risco e Instituição da GAE Gratificação para exposição diuturna às intempéries que acarretam riscos à saúde como câncer de pele, surdez, desgastes das articulações, doenças das vias respiratórias (asma, sinusite, rinite, etc.);
44.6 – Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isentou Oficiais de Justiça do cumprimento de mandado de prisão;
44.7 – Estacionamento nos Fóruns para Oficiais de Justiça;
44.8 – Normatização pelo Tribunal da não obrigatoriedade de Oficiais de Justiça utilizarem veículo próprio para condução coercitiva de testemunhas, menores infratores, entre outros;
44.9 – Cronograma anual e periódico de datas para reuniões entre a Corregedoria e representantes de Oficiais de Justiça a fim de se realizar, sistematicamente, revisão de normas incongruentes e questões específicas dos oficiais de justiça, tais como: Adequação e equilíbrio quantitativo do número de oficiais nos plantões, tendo em vista a diversidade de realidades nas diferentes comarcas do estado.
44.10 – Os prazos para cumprimento dos mandados devem ser: 60 dias para os mandados Comuns; 15 dias para os Urgentes, 15 dias para réus presos e 48 horas para Plantão.
44.11 – Que o Tribunal de Justiça exija o cumprimento integral da Súmula 153, do CNJ; determinando que as Fazendas Municipais e Estaduais realizem o depósito antecipado do valor das diligências para cumprimento dos mandados desses setores.
44.12 – Pelo fim da obrigatoriedade de Oficiais de Justiça imprimirem e digitalizarem mandados e certidões, o que caracteriza desvio de função;
44.13 – Extinção do ponto biométrico para os Oficiais de Justiça, em razão da instalação das centrais digitais através do WEB CONNECTION.
45. ACESSIBILIDADE:
Reivindicações sobre acessibilidade, direitos especiais das PcD (pessoas com deficiência), necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
a) Implementar ações institucionais que garantam o cumprimento das leis, resoluções e decretos, internacionais e nacionais sobre a matéria;
b) Compromisso do TJSP com os valores e diretrizes da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo propósito é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade; e dos outros tratados internacionais de direitos humanos e da Constituição Federal, naquilo que afeta essa população, assim como o compromisso com o estrito cumprimento das leis e normas relacionadas às pessoas com deficiência, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e com as políticas públicas pertinentes;
c) Regulamentação, com a maior brevidade possível, da Resolução Nº 343, de 09/09/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. O novo prazo para a normatização, finda-se no início do mês de fevereiro;
d) Combater ativamente o assédio moral, discriminação, exclusão e demais ações que violem a dignidade, no local de trabalho, das pessoas destas condições;
e) Manutenção das políticas de inclusão das pessoas com deficiência, em todos os espaços de circulação de pessoas do TJSP; construção, onde não há, de rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados com barras de segurança, fitas antiderrapantes e demais estruturas arquitetônicas que promovam a acessibilidade dos usuários;
f) Assegurar aos servidores a total comunicabilidade, através da oferta de equipamentos, softwares (com treinamento específico, se for preciso), e demais recursos operacionais, de acordo com cada necessidade, para que os profissionais executem suas atividades, tanto em regime presencial como em teletrabalho;
g) Reservar vagas de estacionamento exclusivas para os servidores com deficiência, diferentes das vagas reservadas para o público em geral;
h) Adoção de providências administrativas para fomentar as ações da Comissão de Acessibilidade deste tribunal; tornar público as atividades realizadas pela Comissão de Acessibilidade e criar uma categoria no site do TJSP, para que a população conheça as ações propostas e os encaminhamentos debatidos nos expedientes; com um canal de comunicabilidade acessível e com os devidos recursos, para atender deficientes auditivos e visuais;
i) Criação de diretrizes institucionais, capacitação e fortalecimento da Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) para acompanhar os servidores em tais condições, a fim de garantir os direitos no local de trabalho, na perspectiva dos direitos humanos;
j) Empreendimento de esforços, junto aos setores de formação e capacitação (EJUS e EPM), para que promovam eventos, seminários, palestras, cursos de LIBRAS, Braille e demais assuntos relacionados ao tema sobre deficiências físicas e intelectuais, acessibilidade e inclusão, para todos os servidores e público interessado;
k) Incentivar projetos de promoção de saúde, cuidado e acompanhamento, individual e/ou em grupo, nos setores Psico Clínico, Psico Vocacional e CAPS;
l) Promover campanhas institucionais informativas e de sensibilização sobre o tema da inclusão, acessibilidade e direitos especiais;
m) Divulgação dos dados coletados na pesquisa institucional recente (2018), sobre a condição dos servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; e viabilizar uma nova pesquisa – atualizada e ampla -, sobre o tema; com o objetivo de identificar e atender as demandas de acordo com as especificidades de cada caso, permanentes ou temporários, de acordo com as funções desempenhadas, para garantir o desenvolvimento profissional individual e a prevenção de comorbidades (físicas, psíquicas e emocionais);
n) Realizar uma pesquisa específica com os diretores, administradores ou responsáveis pela estrutura predial das instalações do TJ SP, para verificar as condições de acessibilidade em cada local;
Referências normativas:
• Lei Nº 13.146, de 06/06/2015.Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
• Resolução Nº 230 de 22/06/2016: Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
• Resolução Nº 343, de 09/09/2020: Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. Cap I: Das Condições de Trabalho: Art. 2o A condição especial de trabalho dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora da Comarca ou Subseção de lotação do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a), de modo a aproximá-los do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; II – apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores; III – concessão de jornada especial, nos termos da lei; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ no 227/2016.
46. ESCREVENTES:
46.1- Fim da criação de varas sem que estejam providenciados o pessoal e toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento;
46.2- Transferência, para o diretor/coordenador e juiz da vara, da competência para autorizar a realização de banco de horas;
46.3- Que o TJ faça reuniões periódicas com responsáveis pelo SAJ, inclusive técnicos e funcionários usuários do sistema, a fim de resolver de forma definitiva os principais problemas, que são comuns e repetitivos, nos Cartórios e nas Centrais de Mandados;
47. CONTADORES:
Valorização dos cargos e da função, contratação para suprir vagas através de concursos públicos. Imediata equiparação salarial com outros órgãos públicos como o do MP-SP.
ENTIDADES QUE ASSINAM ESSE DOCUMENTO DA PAUTA: FESPESP, ASSOJUBS, AASPTJ-SP, AASPSIBRASIL, AECOESP, AFFI, AFFOOPRE, AOJESP, ASSETJ, EXEFE-AOJ, SINDJESP E SINTRAJUS.
São Paulo, 15 de março de 2021
Comarcas e prédios presentes na Assembleia Estadual:
•Capital
– João Mendes;
– Barra Funda;
– Hely Lopes Meireles;
– GADE MMDC;
– Pinheiros;
– Santana;
– Nossa Sra. Do Ó;
– Itaquera;
– Varas Especiais do Brás;
– Lapa;
– Penha;
– Complexo do Ipiranga;
– Execução Fiscal;
• Interior, Grande São Paulo e Litoral:
– São Roque;
– Cândido Mota;
– Lins;
– Mirandopolis;
– Presidente Prudente;
– Santos;
– São Vicente;
– Guarujá;
– Cubatão;
– Caraguatatuba;
– Guarulhos;
– Palmital;
– Orlandia;
– Bauru;
– Garça;
– Vargem Grande Paulista;
– Piracicaba;
– Ribeirão Preto;
– Limeira;
– Bragança Paulista;
– Assis;
– São José do Rio Preto;
– José Bonifácio;
– Osasco;
– Catanduva;
– Pereira Barreto;
– Araraquara;
– Barueri;
– Jundiaí;
– Bebedouro;
– Américo Brasiliense;
– Sumaré;
– São José dos Campos;
– São Carlos;
– Campinas;
– Ferraz de Vasconcelos;
– Promissão;
– São Bernardo do Campo;
– Valinhos;
– Araçatuba;
– Quata;
– Votuporanga;
– Mauá;
– Itu;
– Sorocaba;
– Ilha Solteira;
– Franca;
– Cajuru;
– Chavantes;
– Araras;
– Franco da Rocha;
– Botucatu; – Indaiatuba.