PROVIMENTO Nº 2.613/2021 – Prorrogação do Trabalho Remoto

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO  FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP), 

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de  Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de  recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo  Poder Executivo estadual; 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação  do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça; 

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de  magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral; 

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional,  como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 25/4/2021,  a prática de mais de 33 milhões de atos, sendo 3,9 milhões de sentenças e mais de 1 milhão de acórdãos; 

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid 19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito em 28/04/2021, a manutenção de todos os Departamentos  Regionais de Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, até 09/05/2021, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e  segundo graus, para o dia 09 de maio de 2021. 

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.  

São Paulo, 29 de abril de 2021. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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