COMUNICADO SGP Nº 27/2020 – Novas Regras do Iamspe

NOVAS REGRAS DO IAMSPE 

(Introduzidas pela Lei Estadual nº 17.293/2020) 

(republicado em razão de alterações) 

Diante da nova redação do Decreto nº 257/70 introduzida pela Lei nº 17.293/20, a Secretaria de Gestão de Pessoas,  devidamente autorizada pela Presidência, COMUNICA a todos os servidores ativos e aposentados: 

1) principais mudanças: 

a) alteração do valor da alíquota de contribuição ao IAMSPE, com percentual de acordo com a faixa etária do contribuinte  (tabela abaixo);  

b) cobrança de contribuição ao IAMSPE por dependentes cadastrados, com percentual de acordo com faixa etária (tabela abaixo); 

c) ampliação da base de cálculo para aplicação da alíquota da contribuição mensal do IAMSPE passando a incidir  sobre “todas as parcelas recebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias, 13º salário e bonificações e  participação nos resultados, excetuadas as relativas a salário-família, salário esposa, diárias de viagens, reembolso de regime de quilometragem, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, auxílio-transporte, adicional de transporte, ajuda de custo e auxílio-funeral(g.n.);

d) servidor ativo que cancelou a própria inscrição com base na decisão do Órgão Especial de 24/05/2012 – Comunicado  Presidência nº 251/2013 e que, portanto, está sem inscrição ativa no IAMSPE, poderá solicitar a reinscrição exclusivamente até 13/04/2021;  

e) beneficiários, inclusive agregados, podem ser incluídos a qualquer tempo devendo, após a inclusão, cumprir a carência  mínima de 24 meses para poder cancelar; 

f) Servidores aposentados poderão solicitar ao RH do TJSP a desistência/cancelamento da contribuição ao IAMSPE  via fluxo no sistema Hólos ou diretamente no IAMSPE

2) A alteração das alíquotas de contribuição será implantada na folha de janeiro de 2021 (crédito em fevereiro/2021)  considerando os dados que constam no IAMSPE, tanto do próprio contribuinte como dos dependentes e agregados. a) Para visualizar os dados que constam na base do IAMSPE e que ensejarão desconto debitado diretamente na folha  de pagamento, o servidor deve acessar o site do IAMSPE (www.iamspe.sp.gov.br) ou aplicativo “GTI-IAMSPE” (que pode ser  baixado na loja de aplicativos somente para celular android, pois não existe ainda versão para ios). O passo-a-passo está  disponível no Portal do Servidor.  

b) Caso identifique a necessidade de inclusão ou exclusão de dependente ou agregado o servidor deve encaminhar  solicitação via sistema HOLOS, disponível no Portal do servidor (TJ), visto que o cadastro e exclusão serão feitos somente pela  SGP e não poderão ser solicitados diretamente ao IAMSPE. 

c) As solicitações de exclusão de dependentes e agregados encaminhadas via Holos impreterivelmente até o dia 08/01/2021 serão processadas na Folha de janeiro/2021 

d) Os descontos das alterações de alíquota e base de cálculo retroativos a data de vigência da Lei nº 17.293/20  até a efetiva implantação na Folha (período de 16/10 a 31/12/2020 incluindo 13º salário de 2020, para dependentes e  agregados e de 16/10/2020 a 13/01/2021, incluindo 13º salário de 2020 para o contribuinte aposentado) terão início a  partir da apresentação de dados relativos aos contribuintes e seus dependentes e agregados, a serem encaminhados  pelo IAMSPE, sendo descontado um mês de referência a cada folha de pagamento.  

3) Como solicitar: 

a) Inclusão/exclusão de agregados – deve ser preenchido formulário disponível no Portal do Servidor – site do TJ (www. tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/226424160/4/formulario-iamspe-inscricaocancelamento-de-agregados) e remetido via  sistema Holos juntamente com a documentação exigida pelo IAMSPE. Acesse o site www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ e no campo  “Assunto” escreva “Inscrição de Agregados no Iamspe” ou “Cancelamento de Inscrição de Agregados no Iamspe”, conforme o  assunto desejado. 

b) Inclusão/exclusão de dependentes – deve ser preenchido formulário disponível no Portal do Servidor – site do TJ (www. tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/1031730528/4/formulario-iamspe-inscricaocancelamento-de-dependentes) e remetido via  sistema Holos juntamente com a documentação exigida pelo IAMSPE. Acesse o site www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ e no campo  “Assunto” escreva “Inscrição de dependentes no Iamspe” ou “Cancelamento de Inscrição de dependentes no Iamspe”, conforme  o assunto desejado. 

c) Reinscrição de contribuinte (para servidor ativo que desistiu da contribuição ao IAMSPE e exclusivamente até 13/04/2021) – deve ser preenchido o formulário disponível no Portal do Servidor – site TJ (https://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/ Noticia/595522912/4/formulario-iamspe-reinscricao-do-servidor) e remetido via sistema Holos juntamente com a documentação  exigida pelo IAMSPE. Acesse o site www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ e no campo “Assunto” escreva “IAMSPE – Contribuinte  (Reinscrição)”. 

d) Desistência/Cancelamento de Aposentados – deve ser preenchido o formulário disponível no Portal do Servidor –  site TJ e remetido via sistema Holos juntamente com a documentação exigida pelo IAMSPE. Acesse o site www.tjsp.jus. br/RHF/Holos/ e no campo “Assunto” escreva “IAMSPE – Desistência/Cancelamento (Aposentados)”. 

4) Cartilha IAMSPE sobre a Lei nº 17.293/2020 está disponível no site http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/ cadastro/lei-17-293-20-inscricoes-iamspe

5) Dúvidas sobre inclusão/exclusão de agregados e dependentes podem ser esclarecidas pelo e-mail da SGP 1.2 sgp. beneficiariosiamspe@tjsp.jus.br e sobre reinscrição de contribuintes até 13/04/2021 e desistência/cancelamento de  aposentados pelo e-mail da SGP 3.1.1 sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br 

(Comunicado republicado por conter correções: item 1-f, 2-d e 3-d. Publicação original feita em 18/12/2020 e 07/01/2021)

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