TJ-SP acata pedido da AASPTJ-SP e de outras Entidades do Judiciário e estabelece aplicação de lei federal para margem do consignado

O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de divulgar a decisão em que acata o pedido de algumas Entidades do Judiciário paulista, entre elas a AASPTJ-SP, e estabelece a aplicação da lei federal para a margem do consignado aos servidores do Estado.

“Nós pedimos ao TJ para aplicar a lei federal aprovada (Lei 14.131/2021) que podia passar a margem do consignado para 35%, bem como a extensão do prazo de negociação com todas as instituições bancárias conveniadas com o Tribunal de Justiça para 120 meses e 120 dias de carência para iniciar o pagamento do consignado. Na realidade, o que queríamos mesmo era um reajuste real, assim nem precisaríamos mexer no consignado, mas enquanto se negocia o reajuste junto à Presidência do Tribunal, a mudança no consignado dá um respiro”, avalia Maricler Real, presidenta da AASPTJ-SP.

Clique AQUI para acessar a íntegra da decisão.

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