O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que persiste a situação instalada no exercício de 2020 em razão da pandemia causada pela COVID-19 levando à adoção de medidas de força maior por este Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que diversas unidades deste Tribunal de Justiça vêm enfrentando defasagem no quadro funcional com a possibilidade de agravamento em decorrência da saída de servidores por remoção, sem previsão de reposição;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020, bem como a Portaria nº 9.898/2020; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.316/2011– SGP 1.4.2,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores no ano de 2021.
Art. 2º – A abertura do próximo processo de remoção fica prevista para o mês de julho do ano de 2022.
Art. 3º – Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de junho de 2021.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça