COMUNICADO SGP Nº 12 /2021 – Registro de frequência por meio de aplicativo Desktop

Assunto: Registro de frequência por meio de aplicativo Desktop (Portaria 9.961/2021) 

Devidamente autorizada e na observância do disposto na Portaria nº 9.961/2021, a Secretaria de Gestão de Pessoas –  SGP COMUNICA a todos os dirigentes, servidores e servidoras das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias,  QUE:  

1) A partir de 01/07/2021 os servidores e servidoras em teletrabalho (e home office) deverão utilizar o aplicativo Frequência  Desktop para registro diário de ponto utilizando computadores; 

2) Para instalação e uso do aplicativo na máquina local é necessário sistema operacional Windows versão 10. O aplicativo  já está instalado no VDI e pode ser instalado no VPN (máquina do TJ);  

3) Para download e instalação do aplicativo o servidor ou servidora deve acessar o Sistema de Frequência no Portal do  Servidor/Frequência, através do link: https://www.tjsp.jus.br/RHF/Frequencia, localizando o aplicativo na Barra de Tarefas. No mesmo local consta um manual com orientação para instalação e uso do aplicativo; 

4) Após instalado o aplicativo, o acesso será efetuado com login e senha do AD, mesmos utilizados nos sistemas do Tribunal  de Justiça (como e-mail institucional); 

5) Clicando na opção Registrar Ponto o servidor ou servidora registrará o ponto no horário de início e de término de sua  jornada de trabalho cadastrada no sistema de frequência. Eventuais alterações de jornada de trabalho devem ser feitas pelo  gestor no sistema de frequência;  

6) Os pontos registrados no aplicativo Frequência Desktop serão disponibilizados na tela Ocorrência Diária do Sistema de  Frequência; 

7) Haverá tolerância de no máximo 15 minutos antes e até 15 minutos depois do horário de funcionamento da unidade para  o registro do ponto;

8) Os pontos registrados antes ou após o horário limite, conforme item anterior, serão desconsiderados e não constarão  na tela de Ocorrência Diária do sistema de Frequência; 

9) Os gestores e gestoras regularizarão as ocorrências de frequência utilizando os mesmos códigos já disponíveis no  sistema de frequência; 

10) Todas as regras aplicadas no tratamento das frequências estão mantidas, inclusive quanto a servidores e servidoras  ocupantes de cargos dispensados do registro diário de ponto;  

11) Em caso de plantão judiciário remoto, todos os servidores participantes, independentemente do cargo, devem registrar o  ponto no aplicativo Frequência Desktop, no início e ao término do trabalho, observada a tolerância máxima de 15 minutos antes  ou depois do horário autorizado;  

12) Para viabilizar teste de carga do sistema e monitorar a volumetria de suportes da área de TI, sem prejuízo aos servidores, durante o período de 01/07/2021 a 31/07/2021 ficarão disponíveis no sistema de frequência códigos para regularização de  ocorrências de atrasos e ausência de registro devido a problemas na instalação e/ou uso do aplicativo. As orientações aos  gestores ficarão disponíveis nos avisos na página inicial do sistema de frequência; 

13) Em caso de trabalho presencial o servidor ou servidora sempre deve utilizar o relógio instalado no prédio de lotação para  registrar o ponto. O registro de ponto no relógio habilita para recebimento do auxílio transporte (trabalho presencial).  

Contatos:  

Problemas de instalação e/ou utilização do sistema Frequência Desktop: Em caso de dúvidas na instalação, entrar em  contato com o suporte do sistema através do e-mail sti.suportemps@tjsp.jus.br.  

Problemas com conexão (VPN/VDI): Em caso de problemas relacionados à conexão da VPN/VDI, entrar em contato com o  Help-Desk pelo número 0800-770-5779 ou pelo portal de atendimento https://suporte.tjsp.jus.br.  

Dúvidas com relação ao sistema de frequência: sgp.frequencia@tjsp.jus.br  

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