Orientações do Jurídico da AASPTJ-SP sobre registro de frequência pelo app Desktop

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o Comunicado SGP nº 12/2021 – a respeito do registro de frequência por meio do aplicativo Desktop – tem gerado dúvidas entre a categoria. A fim de esclarecer as principais questões, o Jurídico da AASPTJ-SP disponibiliza algumas orientações.

O item 1 estabelece que, a partir de 1º de julho, todas/os as/os servidoras/es nos regimes de teletrabalho, que está acontecendo agora, e em home office (Resolução 850), devem baixar o aplicativo Desktop.

Pelo item 13, as/os servidoras que estejam no trabalho presencial devem utilizar o ponto instalado no fórum.

Com relação ao item 10, como todas as regras estão mantidas, assistentes sociais e psicólogas/os devem bater o ponto uma vez ao dia, atentando para o item 8.

O registro do ponto precisa respeitar o horário de funcionamento da unidade e deve ser marcado dentro do horário limite, ou seja, até 15 minutos antes ou 15 minutos depois do horário de funcionamento.

Veja abaixo o documento na íntegra:

One thought on “Orientações do Jurídico da AASPTJ-SP sobre registro de frequência pelo app Desktop”

  1. Boa tarde, estou precisando da Resolução/comunicado/provimento do TJSP que determina que ” assistentes sociais e psicólogas/os devem bater o ponto uma vez ao dia”. Não estou encontrando tal normativa e estou precisando para regularizar meu ponto.
    Obrigada.

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