Devidamente autorizada, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP COMUNICA aos dirigentes e servidores de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª Instância que, diante do disposto nos artigos 24, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.361/2021 que, entre outras determinações, revoga o inciso X do artigo 78 da Lei 10261/68, a partir de 01/11/2021 fica vedado o afastamento do serviço em virtude de falta abonada pelos servidores deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
O sistema de frequência será ajustado para observar a nova legislação e eventuais dúvidas podem ser dirimidas no e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br.