
Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, a Secretaria de Gestão de Pessoas, considerando os termos do Provimento CG 53/2021 – DJE de 29/11/2021, COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) que exercem cargos técnicos de assistente social judiciário e psicólogo judiciário, bem como respectivas chefias, QUE o sistema de frequência foi ajustado para processamento considerando o registro diário de ponto no início e ao término da jornada de trabalho dos ocupantes destes cargos.
Devem ser observadas todas as regras de frequência vigentes, principalmente quanto ao cumprimento da jornada de trabalho fixada dentro do horário de funcionamento deste Tribunal.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br.